Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0801428-75.2021.8.10.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A PROMOVIDO: MARCOS MOTA LOPES ADVOGADO: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS - MA15673 DECISÃO Indefiro o pleito de ID. 105257350, vez que, conforme se observa dos autos, a presente execução já foi devidamente extinta (ID. 85813603), isto pela correta satisfação da dívida por parte do executado (924, II do CPC). Note-se, ainda, conforme decisum constante do ID. 89362639, que o acordo acostado ao evento 89185218 não foi homologado por este juízo. Destarte, à Secretaria determino que mantenha o arquivamento do feito. Cumpra-se. Intime-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA