Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: PEDRO DE OLIVEIRA GOMES DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Processo n. 0800045-07.2022.8.10.0111 [Tarifas]
Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi realizada constrição de valores via sistema de bloqueio judicial nas contas de titularidade do executado (ID 167622017). O executado apresentou requerimento de desbloqueio, ao argumento de que os valores constritos seriam provenientes de proventos de aposentadoria, verba de natureza impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC (ID 170348679). Todavia, conforme se extrai dos próprios termos da inicial e das informações constantes dos autos, o executado percebe seus proventos de aposentadoria junto ao Banco Bradesco, ao passo que os valores objeto de bloqueio foram localizados em contas mantidas perante a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, circunstância que demanda melhor esclarecimento quanto à alegada natureza impenhorável dos valores constritos. Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que os valores bloqueados possuem natureza de verba impenhorável, notadamente mediante a juntada de extratos bancários, comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou outros documentos idôneos que evidenciem a origem dos numerários constritos. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação ensejará o indeferimento do pedido de desbloqueio. Cumpra-se. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Pio XII