Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802657-98.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A
EXECUTADO: GEAN SILENE JESUS DOS SANTOS SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de
EXECUTADO: GEAN SILENE JESUS DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos. O banco demandante protocolizou o pedido de desistência da ação (ID. 175661208). É o que convém relatar. Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, pode a parte demandante desistir do feito até a sentença, sendo necessária a concordância da parte demandada, se tiver sido oferecida a contestação. Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC. Sem honorários. Custas pela parte demandante, se houver, em observância ao art. 90 do CPC. Notifique-se a Central de Mandados para que recolha o mandado de busca e apreensão do veículo, caso tenha sido expedido. Retire-se a restrição do RENAJUD, caso necessário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por Intime-se. São Luís (MA), data do sistema. KÁTIA DE SOUZA Juíza de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível Portaria-CGJ n.º 1626, de 22 de maio de 2026.