Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO: MARIA MEDEIROS MARTINS e outros (3)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE BURITICUPU Proc. 0000348-90.2014.8.10.0028 Vistos em correição: PORTARIA-TJ nº 4908/2025. DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a superveniência do trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida nos Embargos à Execução nº 0802923-23.2023.8.10.0028, cessa o motivo que ensejou a suspensão do presente feito, determinado na decisão de ID 112110422. Dessa forma, determino à Secretaria Judicial que: a) Certifique nos autos o trânsito em julgado da sentença de improcedência proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0802923-23.2023.8.10.0028, ocorrido em 09/04/2024, juntando cópia da respectiva certidão; b) Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. GEOVANE DA SILVA SANTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Buriticupu/MA