Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A Requerido(a)(s): POSTO DE COMBUSTIVEL BAZA 2 LTDA - ME e outros. Advogados do(a)
EXECUTADO: BIATRIZ RIBEIRO DE SOUSA - PI24116, SUZANNE DE FATIMA ALELUIA OLIVEIRA - GO60389 Advogado do(a)
EXECUTADO: SUZANNE DE FATIMA ALELUIA OLIVEIRA - GO60389 Endereço: POSTO DE COMBUSTIVEL BAZA 2 LTDA - ME Estrada Bela Vista, 50, Parque Manoel Lacerda, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 FERNANDA RIBEIRO DE SOUSA Rua Raimundo Chaves, 25, Parque Manoel Lacerda, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 DECISÃO
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal PROCESSO Nº. 0802209-12.2022.8.10.0024. Requerente(s): VIBRA ENERGIA S/A. Endereço: Advogado do(a)
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por VIBRA ENERGIA S/A em desfavor de POSTO DE COMBUSTIVEL BAZA 2 LTDA - ME e FERNANDA RIBEIRO DE SOUSA, objetivando o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de descumprimento de acordo judicialmente homologado. A parte executada compareceu aos autos pugnando pela designação de audiência de conciliação para tentativa de composição amigável (ID 155966770). Instada a se manifestar acerca do interesse na via autocompositiva (Decisão ID 172883270), a parte exequente manifestou concordância com a realização da assentada, requerendo, contudo, que esta ocorra na modalidade telepresencial (ID 173508277). Vieram os autos conclusos. É o relatório. A autocomposição deve ser estimulada pelo magistrado a qualquer tempo, consoante os ditames do art. 3º, § 3º, e art. 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, sendo aplicável inclusive na fase executiva. Havendo manifestação expressa de vontade de ambas as partes na busca por uma solução consensual do litígio, a designação da audiência é medida que se impõe, homenageando os princípios da cooperação e da eficiência processual. O pleito de realização do ato por videoconferência formulado pela parte exequente merece deferimento, porquanto alinhado com a celeridade e com a facilitação do acesso à justiça.
Ante o exposto, DESIGNO audiência de conciliação a ser realizada no dia 22/09/2026 às 10h40min, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível no Fórum da Comarca de Bacabal/MA. As partes, advogados e demais interessados que, porventura, não possam se fazer presentes fisicamente no local designado, poderão participar da sessão por meio remoto, através do link a seguir. Saliento que será da inteira responsabilidade das partes e de seus procuradores garantir o acesso à internet e os equipamentos necessários para a conexão à audiência virtual no dia e horário estipulados. Link: www.tjma.jus.br/link/vara1bac-sala2 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores habilitados (via DJe), devendo o exequente atentar-se à exclusividade requerida em nome do causídico Leonardo Mendes Cruz (OAB/BA 25.711). Restando infrutífera a conciliação, voltem-me os autos imediatamente conclusos para a continuidade dos atos expropriatórios (penhora e avaliação do bem dado em garantia). Expedientes necessários. Bacabal (MA), data do sistema PJe. CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal