Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: ADELAIDE BEZERRA GOMES Advogados do(a)
AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218, INDIANARA PEREIRA GONCALVES - PI19531
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Aberta a audiência de instrução na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, na data e hora acima mencionadas, realizado o pregão, verificou-se a presença apenas da parte requerida, representada pela Dra. FRANCINEIDE NOGUEIRA CANDEIRA, OAB/MA 16375 e pelo preposto Sra. GABRIELLE CRISTINA NOGUEIRA DE SOUSA Deliberação Judicial: “Vistos. Aberta a audiência, constatou-se a ausência da parte autora, mesmo devidamente intimada, sem apresentação de qualquer justificativa. Compareceram o advogado e o preposto da parte requerida. Considerando a ausência injustificada da parte autora ao ato, de natureza conciliatória e instrutória, e sua inércia quanto à justificativa da ausência, verifica-se desinteresse no prosseguimento do feito, hipótese que atrai a aplicação do art. 485, III, do CPC.O comparecimento pessoal da parte autora era essencial para o bom andamento da audiência, sendo sua ausência um obstáculo ao regular desenvolvimento do processo, motivo pelo qual reconhece-se o abandono da causa. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade judiciária, se deferida. Publique-se em audiência. Registre-se. Intimem-se os presentes. Nada mais havendo, encerrada a presente audiência”. Documento(s) apresentado(s) em banca: Nenhum. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu,, servidor da 1ª Vara Cível de Caxias, digitei-o.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0809341-08.2022.8.10.0029 | PJE