Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALCINA GOMES DE SOUSA ADVOGADO: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A 2ª
APELANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, RAFAEL SILVA VIANA – MA23918-A 1º
APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A, RAFAEL SILVA VIANA - MA23918-A 2º
APELADO: ALCINA GOMES DE SOUSA ADVOGADO: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO Sem maiores delineamentos e compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia deduzida no presente recurso insere-se no âmbito da questão jurídica submetida à sistemática dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1.436, cuja definição compreenderá os parâmetros jurídicos aplicáveis às demandas envolvendo alegado desvio de energia elétrica ocorrido antes do aparelho medidor. Em razão da afetação, foi determinada a suspensão em todo o território nacional dos processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente demanda discute a validade da cobrança de consumo não registrado (CNR), decorrente de suposta irregularidade anterior ao medidor, abrangendo questões diretamente compreendidas na controvérsia submetida ao julgamento repetitivo, impõe-se o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.436 pelo Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência.
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803044-72.2019.8.10.0131 1ª
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.436 pelo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE RELATORA