Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A, para tomar(em) conhecimento: Não sendo localizado endereço atualizado, determino a suspensão do processo (§ 2°, art. 921, CPC/2015). Acrescente-se, por fim, que transcorrido o prazo de um ano, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4°, art. 921, CPC/2015). Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens ou a localização da executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 31 de Março de 2026. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805128-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE(S): ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDA(S): CARLOS ALBERTO ALVES SILVA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, por Advogado do(a)