Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ARAIOSES Processo nº 0800541-36.2020.8.10.0069 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA LIMA DA SILVA Polo Passivo: Banco Itaú Consignados S/A e outros DESPACHO O requerido apresentou, no ID144780996, Embargos de Declaração, assim, em obediência ao princípio do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre os referidos embargos, conforme §2º do art.1023 do CPC. Quanto à apelação interposta pelo requerente de ID144196101, percebe-se que o autor afirma que os pedidos foram julgados improcedentes, quando em verdade, foram julgados parcialmente procedentes (ID141387386), assim, a fim de evitar remessa desnecessária dos autos ao TJMA, intime-o para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ratifica a apelação de ID144196101. Intime-se. Cumpra-se, após conclusos para decisão em Embargos de Declaração. Araioses/MA, data do sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Araioses-MA DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE