Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0002254-97.2016.8.10.0076 Classe/Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO SOARES PIMENTEL DESPACHO
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Maranhão, cujo trâmite processual revela a necessidade de reavaliação do regular prosseguimento do feito à luz do decurso do tempo e da efetividade das medidas constritivas até então adotadas. Considerando a natureza da demanda, a fase processual em que se encontra e o dever do Juízo de zelar pela observância dos prazos legais e pela duração razoável do processo, impõe-se a prévia oitiva das partes acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, instituto que decorre diretamente da paralisação do feito por período juridicamente relevante. Dessa forma, antes de qualquer deliberação quanto ao eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, mostra-se indispensável oportunizar às partes manifestação específica sobre a matéria, assegurando-se a plenitude do contraditório e da ampla defesa, bem como a transparência e a segurança jurídica do provimento jurisdicional a ser proferido.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente e a parte executada para que se manifestem, em prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade de incidência da prescrição intercorrente no presente feito. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Brejo/MA, data da assinatura eletrônica. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Brejo/MA