Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Segredo de Justiça Parte
Requerida: Segredo de Justiça Advogado(a)TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266 Advogado(a) LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 FINALIDADE: PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente e requerida, DA SENTENÇA com o seguinte Dispositivo: III - Dispositivo.
Sentença (expediente) - Processo nº. 0801762-94.2022.8.10.0033 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada para: A) Reconhecer o excesso à execução no valor de R$ 3.757,04 (diferença entre o executado e o homologado); B) Indeferir o pedido de expedição de alvará em separado ou destaque do valor relativo aos honorários contratuais (40%); C) Homologar a planilha de cálculos apresentada pela impugnante e, portanto, fixar o valor devido no total de R$ 25.368,88 (vinte e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 22.059,90 de principal e R$ 3.308,98 de honorários sucumbenciais (15%). Em consequência, determino: 1. Expeça-se alvará, em nome da parte Exequente, RAIMUNDA CARVALHO ALMEIDA FREITAS (CPF: 929.684.903-97), referente ao valor principal de R$ 22.059,90 (vinte e dois mil, cinquenta e nove reais e noventa centavos), mais os acréscimos legais da conta judicial proporcionais a este valor. 2. Expeça-se alvará, Via Siscondj, em favor da sociedade de advogados, PAIVA, SOUSA E RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 41.753.115/0001-34), referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 3.308,98 (três mil, trezentos e oito reais e noventa e oito centavos), mais os acréscimos legais da conta judicial proporcionais a este valor, a serem transferidos para: Banco do Brasil, Ag: 4710-4, C/C: 28993-0. 3. Expeça-se Alvará Judicial em favor da Impugnante/Executada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12), no valor remanescente depositado em juízo (R$ 3.757,04), mais os acréscimos legais proporcionais a este valor, a serem transferidos para a conta indicada no Id. 141616537 (Banco Bradesco S/A, Agencia: 4040, Conta Corrente nº: 01-9). Descontem-se os selos da emissão dos respectivos alvarás. Sem custas ou honorários nesta fase (Súmula 519, STJ). Após o cumprimento das diligências supramencionadas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Colinas/MA, Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025. Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara da Comarca de Colinas"