Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: AUTOR: MARIA DE JESUS SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ERIALDO SANTIAGO DE FREITAS (OAB 13252-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: BANCO PAN S/A, EUSAMAR BARROSO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO MELO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO MELO DA SILVA (OAB 13368-MA), GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348-CE) SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (ID 162119662) para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º 0824466-80.2022.8.10.0040 PARTE