Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: MARIA EDITE PEREIRA DA SILVA Advogado: EZAU ADBEEL SILVA GOMES – OAB/PI 19598-A
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: WILSON BELCHIOR – OAB/MA 11099-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – EXCLUÍDA DA SENTENÇA. CONDENAÇÕES DECORRENTES QUE TAMBÉM DEVEM SER EXCLUÍDAS. APELO PROVIDO. I - A multa por litigância de má-fé no presente caso deve ser excluída. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes que comprovem conduta que configure má-fé da parte, na medida em que apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça, razão pela qual deve ser este capítulo excluído da sentença. II – Dessa forma, não havendo motivos para a condenação em litigância de má-fé, deve ser reformada a sentença para afastar tal multa arbitrada pelo Juízo a quo. Deve ser, por consequência, também afastada as determinações dessa condenação decorrentes, quais sejam, de oficiar a Seccional da OAB/Codó, Subseção da OAB/MA, para apurar a litigância predatória com base no Código de Ética da OAB; à Delegacia de Polícia Civil e ao Representante do Ministério Público para investigarem os crimes de estelionato, fraude, formação de quadrilhas, entre outros crimes relacionados a essas inúmeras ações de empréstimo consignados irregulares, ao Sindicato dos Trabalhos Rurais de Codó/Ma, para tomarem conhecimento das sentenças em que seus filiados foram condenados em litigância de má-fé. Apelo parcialmente provido. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803533-75.2020.8.10.0034 – CODÓ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 16 de maio de 2022 e término no dia 23 de maio de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator