Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JORGE WILSON AMARAL BRITO
RÉU: VALDEMIR EMANOEL VERDE DA CONCEICAO Advogado do(a)
EXECUTADO: GILMAR CUTRIM FROZ - MA21312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE HUMBERTO DE CAMPOS PROCESSO Nº. 0800193-86.2019.8.10.0090
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença decorrente de ação de cobrança, no qual a parte executada, por intermédio de petição assinada por seu patrono, noticiou a quitação integral do débito objeto da execução, juntando o respectivo recibo devidamente assinado pelo credor/exequente. Considerando que a satisfação da obrigação extingue a execução, e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento realizado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas remanescentes e sem honorários advocatícios adicionais, face à concessão dos benefícios da justiça gratuita e à natureza do rito dos Juizados Especiais Cíveis (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Dada a preclusão lógica e a expressa renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado imediato. Após as cautelas de estilo, PROCEDA-SE ao arquivamento definitivo dos autos, com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. ESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO. Humberto de Campos, data do sistema. VINICIUS SOUSA ABREU Juiz de Direito Titular da Comarca de Vara Única de Humberto de Campos O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19081511494252400000021299888 INICIAL Petição 19081511494259400000021300406 RG Documento de identificação 19081511494263400000021300411 residencia_ Comprovante de endereço 19081511494266800000021300423 Despacho Despacho 19081915422626800000021303058 Certidão Certidão 19101511465879800000023231610 Despacho Despacho 19111816365581900000023517900 Certidão Certidão 20031017141880700000027383960 Despacho Despacho 21020311504373000000038060078 Citação Citação 21020311504373000000038060078 Intimação Intimação 21020311504373000000038060078 Diligência Diligência 21042014250922000000041570578 Diligência Diligência 21042014280694300000041570586 Certidão Certidão 21051018450955000000042567495 Despacho Despacho 21062220354035500000044775009 Citação Citação 21062220354035500000044775009 Diligência Diligência 21111115574746100000052573886 anexoValdEman(1) Diligência 21111115574753400000052575147 Petição Petição 21120309025437200000053879662 HabilitaçãonosAutos Petição 21120309025526900000053879665 ProcuraçãoValdemir Procuração 21120309025536300000053879669 Contestação Contestação 21120312541170500000053909610 ContestaçãoWilson Petição 21120312541174600000053909616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011018371995800000055106528 Intimação Intimação 22011018450572500000055106533 Diligência Diligência 22012723445937300000056009084 Certidão Certidão 22042213540829600000061079750 Despacho Despacho 22071015521560400000062255572 Citação Citação 22071015521560400000062255572 Intimação Intimação 22071015521560400000062255572 Diligência Diligência 22090518311626300000070524065 Certidão Certidão 22090812393876700000070683794 Despacho Despacho 22112918471766400000070723852 Certidão Certidão 22113009073746900000076160318 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121919255300400000077343391 Intimação Intimação 22121919255300400000077343391 Intimação Intimação 22121919255300400000077343391 Diligência Diligência 23012612503506600000078753895 jorge wilson Diligência 23012612503516100000078755386 Ata de audiência no CEJUSC Ata de audiência no CEJUSC 23021615083572000000080291621 633408e5e921a892bb8ad7df4e269560455426ab-1675771718093 Áudio ou vídeo de gravação de audiência 23021615083579300000080291623 Certidão Certidão 23021615093919900000080291640 Sentença Sentença 23032122492212800000082474515 Intimação Intimação 23032122492212800000082474515 Intimação Intimação 23032122492212800000082474515 Certidão Certidão 23032312150742400000082624045 Petição Petição 23041709353480800000084048924 Certidão Certidão 23052211503374300000086535053 pedido de execução_Jorge Wilson Amaral Certidão 23052211503391400000086535059 Diligência Diligência 23052410330051800000086727608 scan - (30) Diligência 23052410330059200000086727611 Despacho Despacho 24100209444286600000121548826 Intimação Intimação 24100209444286600000121548826 Intimação Intimação 24100209444286600000121548826 Mandado Mandado 26031109191896900000161396729 Intimação Intimação 26031109191896900000161396729 Diligência Diligência 26040919293482100000163527319 Petição Petição 26062214042342400000169392664 RECIBO Jorge Wilson Valdemir Documento Diverso 26062214042346000000169392689 Certidão Certidão 26070209544608400000170217977 ENDEREÇOS: JORGE WILSON AMARAL BRITO Rua Principal, s/n, (Bojé) Club Coqueiro Verde, Bacabeira, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 Telefone(s): (98)9176-5904 VALDEMIR EMANOEL VERDE DA CONCEICAO Cel. Joaquim Rodrigues, s/n, Centro, HUMBERTO DE CAMPOS - MA - CEP: 65180-000 Telefone(s): (98)9138-9882