Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: RODRIGO SOUZA LEAO COELHO (OAB/MG nº 97.649)
APELADO: ROSENIR SILVA DE SOUSA ADVOGADOS: JERSSICA SOUSA RODRIGUES (OAB/MA nº 21.255) e MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO (OAB/MA nº 11.077) RELATORA: DESEMBARGADORA SUBSTITUTA ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria prevista no TEMA 05 (IRDR 53.983/2016), a saber: Empréstimos consignados. Inclusive, informo que os casos envolvendo empréstimo pessoal formalizado por meio de cartão de crédito (reserva margem consignado) – encontram-se abarcados pela Revisão de Tese Jurídica de IRDR n.º 0827453-44.2024.8.10.0000. Dessa forma, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar decisões divergentes, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Comunique à Mesa Diretora desta e. Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão. Após, superada a suspensão, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Relatora
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803453-25.2022.8.10.0040