Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA RITA DA SILVA FARIAS Advogado(s) do reclamante: RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA), JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0801213-56.2022.8.10.0107 [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA RITA DA SILVA FARIAS em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Consta nos autos que, no curso do processo, a parte autora faleceu, conforme comprovante de situação cadastral no CPF sob Id. 121448647. Desse modo, determino a suspensão dos autos, nos termos do artigo 313, I do Código de Processo Civil, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias ou até que os interessados formularem pedido de habilitação nos autos. Dê vistas dos autos ao advogado habilitado do autor para que para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a habilitação do espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena pena de extinção (art. 313, §2º, II, do CPC). Ademais, intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca do pedido de habilitação, nos termos do art. Art. 690, do CPC. Após, com ou sem manifestação, suspenda-se o feito no prazo acima assinalado ou até que sobrevenha manifestação ulterior das partes. Decorrido o prazo acima, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, data de assinatura do sistema. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA