Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0832833-55.2018.8.10.0001.
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
REU: BRIGIDA SANTOS DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO SENTENÇA Considerando que as partes foram devidamente intimadas para manifestação nos autos e quedaram-se inertes, deixando de promover o andamento processual, não subsistindo, portanto, interesse na continuidade da demanda, impõe-se o arquivamento do feito.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
01/10/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
26/09/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 05:57
Documento (Certidão)
25/08/2025, 16:35
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832833-55.2018.8.10.0001.
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN 5553-A
REU: BRIGIDA SANTOS DE ALBUQUERQUE DESPACHO Determino que o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação do Réu, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA