Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0809119-32.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - OAB/CE25238
EXECUTADO: F CAMPOS - ME, FERNANDO JOSE PINHEIRO CAMPOS Advogado do(a)
EXECUTADO: HUGO GARCIA CANTANHEDE - OAB/MA18334 DESPACHO Tendo em vista que a parte ré, ainda que devidamente intimada, deixou de manifestar-se quanto ao bloqueio realizado (ID 182333646), convolo a indisponibilidade em penhora e determino a transferência do valor para a conta judicial vinculada a esta unidade. Após, considerando que o valor não supre a integralidade do débito,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intime-se a parte autora para prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Serve a presente decisão como mandado/carta de intimação e citação. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível