Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: ARI ROSA DE SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Considerando a comprovação nos autos do integral adimplemento da obrigação, conforme documentos apresentados, verifica-se a satisfação da prestação que motivou a presente demanda. Dessa forma, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, diante do pagamento realizado. Expeça-se alvará judicial de transferência para a conta indicada nos autos, para o levantamento do valor de R$ 27.407,43 (vinte e sete mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e três centavos) Proceda-se ao recolhimento das custas processuais concernentes ao selo eletrônico. Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0805110-75.2022.8.10.0048