Procedimento Comum CívelAto Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou TurísticoProcedimento Comum Cível
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA
Autor
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO
OAB/MA 13355·CPF·Representa: Autor
RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA
OAB/MA 8540·CPF·Representa: Autor
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB/SP 177270·CPF·Representa: Autor
NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA
OAB/MA 23232·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE SCHMIDT ZALAF
OAB/SP 197237·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 14:15
Conflito de Competência
19/03/2026, 19:14
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 16:44
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 16:44
Documento (Ofício)
18/03/2026, 16:31
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:04
Suscitação de Conflito de Competência
16/12/2025, 13:26
Publicação
09/12/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO:Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A
RÉU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros (3) ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: FELIPE SCHMIDT ZALAF - SP177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - SP197237 Advogado do(a)
REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal. SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis Processo nº. 0800644-06.2020.8.10.0049–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO:Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A
RÉU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros (3) ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: FELIPE SCHMIDT ZALAF - SP177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - SP197237 Advogado do(a)
REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal. SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis Processo nº. 0800644-06.2020.8.10.0049–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO:Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A
RÉU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros (3) ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: FELIPE SCHMIDT ZALAF - SP177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - SP197237 Advogado do(a)
REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal. SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis Processo nº. 0800644-06.2020.8.10.0049–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO:Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A
RÉU: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros (3) ADVOGADO:Advogados do(a)
REU: FELIPE SCHMIDT ZALAF - SP177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - SP197237 Advogado do(a)
REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XIII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XIII, INTIMO a parte Embargada, por intermédio do seu procurador, para que, apresente(m) a sua resposta à Embargos de Declaração, no prazo prazo legal. SãO LUíS/MA, Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025 Datado e assinado digitalmente
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis Processo nº. 0800644-06.2020.8.10.0049–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - MA13355-A Ré(u): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros (3), Advogados do(a)
REU: FELIPE SCHMIDT ZALAF - SP177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - SP197237 Advogado do(a)
REU: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 DECISÃO Verifica-se que o presente feito possui identidade de causa de pedir e de contexto fático com a Ação Civil Pública nº 0854560-65.2021.8.10.0001, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em trâmite perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Naquela ação coletiva discute-se exatamente a responsabilidade pelos danos ambientais decorrentes da implantação dos empreendimentos Cidade Verde I e II, tendo sido instaurada ampla instrução probatória, inclusive com perícia ambiental complexa. Os direitos discutidos nestes autos são individuais homogêneos, pois derivam de uma mesma origem comum – os impactos ambientais já apurados e objeto de tutela coletiva. Assim, há inequívoca conexão material e probatória entre o presente processo e a mencionada ACP. O art. 55, §3º, do Código de Processo Civil autoriza a reunião de ações quando houver conexão capaz de gerar risco de decisões conflitantes, especialmente quando há identidade de causa de pedir e compartilhamento de provas técnicas. Diante disso, considerando: A identidade fática entre este feito e a ACP nº 0854560-65.2021.8.10.0001; a necessidade de uniformização das decisões; DECLINO A COMPETÊNCIA para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA, para onde deverão ser remetidos estes autos, a fim de possibilitar sua tramitação conjunta com a referida Ação Civil Pública. Remeta-se o processo, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0800644-06.2020.8.10.0049 Autor(a): FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA, Advogado do(a)
26/11/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção)
25/11/2025, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2025, 11:41
Incompetência
17/11/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 13:25
Por decisão judicial
09/06/2023, 07:27
Publicação
25/01/2023, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO(A): DR(A). FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO - OAB/MA 13355-A
REQUERIDO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros (3) ADVOGADO(A): DR(A). NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - OAB/MA 23232, FELIPE SCHMIDT ZALAF - OAB/SP 177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - OAB/SP 197237 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Compulsando os autos, nota-se que a parte autora da presente demanda busca o ressarcimento do prejuízo sofrido, já que sobrevivia, segundo afirma, de lavoura sustentada com a água proveniente do Rio Mercês, antes abundante e, depois do empreendimento, escassa. Verifica-se que o objeto da ação é de natureza meramente patrimonial (indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes), razão pela qual não se justifica a atual classificação do processo na categoria "Ação Ambiental", já que envolve apenas interesse patrimonial individual e disponível. Motivo esse, inclusive, que levou o Parquet manifestar pela não atuação do feito, nos termos dos arts. 176, 177 e 178 do CPC. Nesse diapasão, o representante do Ministério Público em seu último parecer informou existir no âmbito da 4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Inquérito Civil, instaurado mediante a Portaria nº 032/2017, objetivando apurar os danos causados em área de preservação permanente envolvendo o Rio Mercês, afluente do Rio Santo Antônio, em decorrência da implantação do empreendimento Residencial Cidade Verde, cuja empreendedora é a Amorim Coutinho Engenharia e Construção Ltda. Desse modo, consoante ao parecer ministerial, proceda a Secretaria com a adequada mudança de classe/assunto destes autos, de "ação ambiental" para "dano patrimonial", ou outro termo que melhor exprima a realidade fática do caso, visando maior praticidade e celeridade. Após, volte-me conclusos se for o caso.”. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2022. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800644-06.2020.8.10.0049
22/12/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/12/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 13:55
Documento (Certidão)
21/12/2022, 13:45
Mero expediente
14/12/2022, 10:16
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 11:55
Apensamento
24/10/2022, 11:45
Apensamento
16/08/2022, 14:26
Apensamento
16/08/2022, 10:38
Apensamento
15/08/2022, 12:20
Mero expediente
02/07/2022, 15:07
Decurso de Prazo
20/02/2022, 16:50
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
06/02/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/01/2022, 15:53
Publicação
10/12/2021, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO(A): DR(A). FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO – OAB/MA 13355
REQUERIDO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (3) ADVOGADO(A): DR(A). NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - OAB/MA 23232, FELIPE SCHMIDT ZALAF - OAB/SP 177270, HENRIQUE SCHMIDT ZALAF – OAB/SP 197237 Para, tomar conhecimento da Decisão proferido(a) nos autos: “Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado”. Paço do Lumiar, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800644-06.2020.8.10.0049
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 21:57
Outras Decisões
17/11/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
02/04/2021, 20:42
Publicação
16/03/2021, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO FABIO MITSUAKI FUKUDA ADVOGADO(A): DR(A). FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO – OAB/MA 13355
REQUERIDO: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP e outros (3) Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentadas as contestações,
Intimação - AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800644-06.2020.8.10.0049 intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”. Paço do Lumiar, Sábado, 13 de Março de 2021. De ordem do MM. Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: 105759.