Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ======================================================================================================================================================================= Processo nº 0800589-69.2021.8.10.0033 DESPACHO A parte exequente requereu nas petições (ID 149523021) e (ID 126246244) o prosseguimento da execução mediante a realização de pesquisas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD, com o intuito de satisfazer o saldo devedor remanescente atualizado de R$ 483,22. 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas relativas às pesquisas requeridas via sistemas SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD, sob pena de desistência da medida. 2) Comprovado o recolhimento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se à consulta de bens via sistemas referidos. 3) Após a diligência, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 4) Cumpridas todas as determinações acima, e decorridos os prazos, voltem os autos conclusos. 5) Intimem-se. Colinas/MA, 17 de Abril de 2026. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital