Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: C. MIRANDA KZAM PEREIRA e outros
REQUERIDO: NORCLINICAS INTERMEDICA SISTEMA DE SAÚDE e outros (2) ADVOGADO(A): DR(A). Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046-SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-CE) DE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, através dos advogados, Dr. MARCIO RAFAEL GAZZINEO, inscrito na OAB/CE sob o nº 23.495 e Dr. FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046-SP) Para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CP, e tomar conhecimento do(a) despacho proferido nos autos: “Trata-se de cumprimento de sentença requerido por C. Miranda Kzam Pereira e P.K. Distribuidora Frangos e Frios LTDA em face de Notre Dame Intermédica Saúde S/A, empresa sucessora por incorporação da Intermédica Sistema de Saúde S/A. A parte exequente requer o cumprimento da decisão judicial que declarou a inexigibilidade dos títulos objetos da inicial, determinando a baixa e o cancelamento definitivo junto ao Cartório de Protesto de Títulos desta Comarca, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada autor, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária. A exequente apresentou atualização do débito, considerando a incidência de juros e correção monetária até a presente data, requerendo a expedição de mandado de penhora e a busca por bens passíveis de bloqueio para a satisfação do crédito exequendo (R$ 184.340,83).
Intimação - AÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0000913-64.2009.8.10.0049
Diante do exposto, determino: A intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC; Caso não ocorra o pagamento no prazo assinalado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito, nos termos do art. 523, §3º, do CPC; Proceda-se à consulta aos sistemas eletrônicos de restrição de bens, tais como BacenJud e Renajud, para a localização de ativos da parte executada que possam ser penhorados; Atualize-se o polo passivo do processo para constar Notre Dame Intermédica Saúde S/A, conforme alteração empresarial já registrada nos autos; Encaminhem-se os autos à Secretaria para a retificação/evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, nos termos do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ; O prosseguimento regular do feito, com a adoção das medidas cabíveis para a satisfação do crédito. Intime-se. Cumpra-se. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar”. Paço do Lumiar, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025. De ordem do MM. Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr. Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA. Resp: Matrícula 101857