Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEFFERSON LEAL BARROS - PI12817, RAYLLA MACEDO BARROS - PI17694 Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado Advogado do(a)
EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico a juntada da certidão da Contadoria Judicial Única (ID 172921219), que aponta a impossibilidade momentânea de elaborar os cálculos de liquidação devido à ausência de parâmetros objetivos indispensáveis. Assim, com a finalidade de viabilizar a correta apuração do montante devido, DETERMINO a intimação das partes, para que se manifestem sobre o teor da certidão da Contadoria no prazo de 5 (cinco) dias. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Serve cópia da presente decisão como carta/ofício/mandado. Parnarama/MA, data do sistema. Juíza Kalina Alencar Cunha Feitosa Titular da Comarca de Parnarama/MA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0801100-79.2020.8.10.0105 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Autor MARIA DA CRUZ RODRIGUES DA SILVA Advogado Advogados do(a)