Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cinthya Dalmacia Fernandes Pinheiro Oliveira Advogada: Raïssa Carneiro Da Fonseca Guimarães (OAB/MA 6.266)
Apelado: Município de Açailândia Advogada: Alline De Lima Nascimento (OAB/MA 14.026) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA. ODONTÓLOGA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. APELO IMPROVIDO. I – Na origem, a apelante ajuizou a referida demanda alegando ser ocupante do cargo de Odontóloga do ente municipal apelado e que faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, com os respectivos retroativos, respeitada a prescrição quinquenal. II – O Juiz é o destinatário da instrução processual, motivo pelo qual pode indeferir a realização de provas quando verificar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir aquelas que achar impertinentes, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. III – O servidor somente terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade se houver previsão legal, seja por lei municipal ou ato administrativo, prevendo o pagamento das referidas verbas aos ocupantes de cargo de Odontólogos, uma vez que não é admissível ao Poder Judiciário substituir a ausência de legislação sobre a matéria, sob pena violação ao princípio constitucional da Separação de Poderes, razão pela qual deve ser mantida a sentença a quo. Apelação improvida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800509-46.2018.8.10.0022 – Açailândia Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 12 de julho de 2021 e término em 19 de julho de 2021. Desembargador José de Ribamar Castro Relator