Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. ADVOGADA: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB/MA 10.527-A). RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO. EMENTA RECLAMAÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM TABELA ANEXA À LEI N° 6.194/1974. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. OBSERVÂNCIA AO PARÂMETRO NORMATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. No julgamento do REsp nº 1.303.038-RS, o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que mesmo em caso de acidentes de trânsito ocorridos antes da MP 451/2008 (16/12/2008), já era válida a utilização da Tabela do DPVAT, de modo a preservar, a proporcionalidade, referente ao grau de invalidez, como verifico ter ocorrido no caso dos autos. 2. Configurada a debilidade permanente e perda anatômica e funcional de um dos membros inferiores com repercussão moderada, restando caracterizada sua incapacidade permanente para o trabalho, como na situação em apreço, a indenização deve ser fixada de maneira proporcional ao grau da lesão e o seu respectivo valor deverá ser obtido mediante os percentuais correspondentes ao segmento do corpo lesionado, de acordo com o art. 3°, § 1°, I e II, da Lei n° 6.194/1974, o que ocorreu no caso. 3. Reclamação julgada improcedente. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SEÇÃO CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO RECLAMAÇÃO N.º 0800225-28.2022.8.10.9001 PROCESSO DE ORIGEM: 0800547-38.2020.8.10.0006 – SÃO LUÍS/MA RECLAMANTE: MARIA ROSILEIA MENDONÇA AZEVEDO. ADVOGADO: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JÚNIOR (OAB/MA 7.550). RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e as Desembargadoras da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a reclamação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Antônio José Vieira Filho, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubarack Maluf, José de Ribamar Castro, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Marcelo Carvalho Silva, Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, Tyrone José Silva e as Senhoras Desembargadoras Ângela Maria Moraes Salazar, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Danilo José de Castro Ferreira. Sala das Sessões Virtuais da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 09/12/2022 às 15:00 h e finalizada em 19/12/2022 às 14:59 h. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A1