Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0815076-14.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PINHEIRO BARROS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUANA MONTEIRO LIMA - OAB/MA19026-A
EXECUTADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - OAB/PR86214-A SENTENÇA De análise dos autos, vejo que o executado efetuou depósito de R$ 49.079,19 (quarenta e nove mil, setenta e nove reais e dezenove centavos) desde 26/07/2023, em id nº 98029156 - Pág. 1 e, em seguida, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Posteriormente, foi proferida decisão de id nº 103198471 acolhendo parcialmente a impugnação, apenas para excluir as astreintes da base de cálculo do valor dos honorários de sucumbência. No mesmo momento, foi determinada a intimação da parte exequente para corrigir seu cálculo ao que foi decidido na impugnação. Logo após, o exequente apresentou nova planilha, nos termos da decisão de id nº 103198471, apontando como devida a quantia de R$ 45.550,35 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos). Em seguida, por equívoco, foi determinada nova intimação da parte executada para pagar quantia que já estava depositada em conta judicial. Por fim, a executada manifestou-se em id nº 111889771 informando que apresentaria nova impugnação, mas não o fez. Os autos vieram conclusos. Era o que cabia relatar. Decido. De início, verificando que não há decisão recursal suspendendo as determinações deste juízo, autorizo a expedição de 02 (dois) alvarás judiciais, observando-se os seguintes valores: a) R$ 45.550,35 (quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos), com seus acréscimos legais, referente ao valor da condenação, em favor da parte exequente. b) R$ 3.528,84 (três mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), com seus acréscimos legais, referente valor pago em excesso, em favor do executado. Por fim, constatando que o crédito do exequente foi integralmente quitado, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)