Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004622-62.2006.8.10.0001.
AUTOR: JOSE GENESIO MENDES SOARES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO - MA2832-A
REU: JONAS ELOI DA LUZ Advogados do(a)
REU: CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO - MA11382-A, THAYNAN GONCALVES DA SILVA - MA21796-A SENTENÇA
AUTOR: JOSE GENESIO MENDES SOARES em face de JONAS ELOI DA LUZ, qualificados nos autos. Intimado do despacho ID 112590263 para se manifestar, sob pena de extinção do feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão ID 119207481. É o que importa relatar. Decido., Como se vê, o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, apesar de devidamente intimado, estando caracterizado, dessa forma, o abandono da causa. Diante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas, tendo em vista que a isenção conferida ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por edital. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito funcionando na 7ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 5521 de 29 de novembro de 2024
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por
22/01/2025, 00:00
Abandono da causa
11/12/2024, 10:30
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 12:59
Documento (Certidão)
14/05/2024, 09:53
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004622-62.2006.8.10.0001.
AUTOR: JOSE GENESIO MENDES SOARES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO - MA2832-A
REU: JONAS ELOI DA LUZ Advogados do(a)
REU: CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO - MA11382-A, THAYNAN GONCALVES DA SILVA - MA21796-A D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Vistos, etc. 1. Considerando o teor da certidão de ID. 101953113, determino que seja INTIMADA A PARTE AUTORA, por seu Advogado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 21 de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente) MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 642/2024
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004622-62.2006.8.10.0001.
AUTOR: JOSE GENESIO MENDES SOARES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO - MA2832-A
REU: JONAS ELOI DA LUZ Advogados do(a)
REU: CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO - MA11382-A, THAYNAN GONCALVES DA SILVA - MA21796-A SENTENÇA
AUTOR: JOSE GENESIO MENDES SOARES em face de JONAS ELOI DA LUZ, qualificados nos autos. Intimado do despacho ID 112590263 para se manifestar, sob pena de extinção do feito, o autor quedou-se inerte, conforme certidão ID 119207481. É o que importa relatar. Decido., Como se vê, o requerente não promoveu os atos e diligências que lhe competia, apesar de devidamente intimado, estando caracterizado, dessa forma, o abandono da causa. Diante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas, tendo em vista que a isenção conferida ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se por edital. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito funcionando na 7ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 5521 de 29 de novembro de 2024
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação MONITÓRIA ajuizada por
22/01/2025, 00:00
Abandono da causa
11/12/2024, 10:30
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 12:59
Documento (Certidão)
14/05/2024, 09:53
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004622-62.2006.8.10.0001.
AUTOR: JOSE GENESIO MENDES SOARES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO - MA2832-A
REU: JONAS ELOI DA LUZ Advogados do(a)
REU: CRISTOVAO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO - MA11382-A, THAYNAN GONCALVES DA SILVA - MA21796-A D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
Vistos, etc. 1. Considerando o teor da certidão de ID. 101953113, determino que seja INTIMADA A PARTE AUTORA, por seu Advogado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 21 de fevereiro de 2024. (documento assinado eletronicamente) MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 642/2024
03/04/2024, 00:00
Mero expediente
17/03/2024, 08:30
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 09:24
Documento (Certidão)
01/11/2023, 09:24
Remessa
20/09/2023, 18:11
Recebimento
25/04/2023, 12:42
Documento (Certidão)
25/04/2023, 12:41
Documento (Certidão)
25/04/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:45
Documento (Certidão)
03/02/2023, 11:44
Documento (Certidão)
03/02/2023, 09:18
Publicação
25/01/2023, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial da 7ª Vara Cível Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0004622-62.2006.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. São Luís, 4 de outubro de 2022 CLEITON SANTOS Diretor de Secretaria
28/12/2022, 00:00
Trânsito em julgado
27/12/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 19:16
Documento (Certidão)
04/10/2022, 15:07
Documento (Certidão)
12/09/2022, 10:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/08/2022, 15:26
Documento (Certidão)
16/08/2022, 00:09
Documento (Certidão)
16/08/2022, 00:09
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 23:35
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 23:33
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 08:07
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
02/08/2022, 17:43
Remessa (outros motivos)
01/08/2022, 19:01
Documento (Certidão)
01/08/2022, 18:53
Mero expediente
06/04/2022, 15:21
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE GENESIO MENDES SOARES e JOSE GENESIO MENDES SOARES ADVOGADO: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO ( OAB 2832-MA )
REQUERIDO: JONAS HELOI DA LUZ CRISTÓVÃO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO ( OAB 11382-MA ) e ROSÁLIO GOMES CARVALHO ( OAB 3905-MA ) Tendo em vista pleito do demandado de fl. 314, determino a intimação do requerido na pessoa de seu advogado via Djen, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o quantum devido, referente aos 5% do valor da causa da ação rescisória, bem como apresente nos autos conta bancária para que seja realizada a transferência dos valores devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de Novembro de 2021. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Resp: 129395
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0004622-62.2006.8.10.0001 (46222006) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA
01/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE GENESIO MENDES SOARES e JOSE GENESIO MENDES SOARES ADVOGADO: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO ( OAB 2832-MA )
REQUERIDO: JONAS HELOI DA LUZ CRISTÓVÃO ELOI XIMENES DE SOUSA BARROS SEGUNDO ( OAB 11382-MA ) e ROSÁLIO GOMES CARVALHO ( OAB 3905-MA ) Tendo em vista pleito do demandado de fl. 314, determino a intimação do requerido na pessoa de seu advogado via Djen, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o quantum devido, referente aos 5% do valor da causa da ação rescisória, bem como apresente nos autos conta bancária para que seja realizada a transferência dos valores devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de Novembro de 2021. JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Resp: 129395
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0004622-62.2006.8.10.0001 (46222006) CLASSE/AÇÃO: ACAO MONITORIA