Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. DEFIRO a tentativa de localização de bens do executado via Sistema SNIPER, até o montante exequendo. Junte-se aos autos os resultados das pesquisas feitas junto ao sistema, intimando-se, em seguida, a parte autora para que se manifeste sobre os resultados das diligências, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 16:41
Mero expediente
23/04/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 12:58
Documento (Certidão)
22/04/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:11
Publicação
15/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte autora para realização de pesquisa junto ao SNIPER, entendo necessário observar o cumprimento das exigências legais quanto ao pagamento das custas processuais incidentes sobre a medida requerida, nos termos da legislação vigente. Diante disso, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas processuais relativas à medida de bloqueio ou pesquisa ao SNIPER. Fica ressalvado que, sem a juntada do referido comprovante, não será analisado o pedido de pesquisa ou bloqueio de ativos financeiros. Após a juntada do documento, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. DEFIRO a tentativa de localização de bens do executado via Sistema SNIPER, até o montante exequendo. Junte-se aos autos os resultados das pesquisas feitas junto ao sistema, intimando-se, em seguida, a parte autora para que se manifeste sobre os resultados das diligências, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
07/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
06/05/2026, 16:41
Mero expediente
23/04/2026, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 12:58
Documento (Certidão)
22/04/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:11
Publicação
15/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. Considerando o pedido formulado pela parte autora para realização de pesquisa junto ao SNIPER, entendo necessário observar o cumprimento das exigências legais quanto ao pagamento das custas processuais incidentes sobre a medida requerida, nos termos da legislação vigente. Diante disso, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas processuais relativas à medida de bloqueio ou pesquisa ao SNIPER. Fica ressalvado que, sem a juntada do referido comprovante, não será analisado o pedido de pesquisa ou bloqueio de ativos financeiros. Após a juntada do documento, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
10/04/2026, 00:00
Cooperação Judiciária
17/03/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 17:13
Documento (Certidão)
17/03/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:30
Publicação
16/03/2026, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. DEFIRO a tentativa de localização de bens do executado via Sistema INFOJUD, até o montante exequendo. Após, junte-se aos autos os resultados das pesquisas feitas junto ao sistema, intimando-se, em seguida, a parte autora para que se manifeste sobre os resultados das diligências, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
13/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2026, 17:17
Mero expediente
10/12/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 17:23
Documento (Certidão)
09/12/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas necessárias para o cumprimento das diligências solicitadas, sob pena de não apreciação dos pedidos. Transcorrido o prazo, devidamente certificado, autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
01/12/2025, 00:00
Cooperação Judiciária
19/11/2025, 12:08
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 10:06
Documento (Certidão)
11/11/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. Considerando a petição de ID. 158957674, determino que seja retirada a restrição de penhora inseridas nos veículos de ID. 139876955. Ademais, proceda-se com a penhora on-line de R$ 18.528,01 em contas bancárias titularizadas pelo executado CARLOS HENRIQUE SOUSA DA SILVA. Realizado o bloqueio do numerário, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema Sisbajud e posterior expedição de alvará. Inexistindo verba a ser penhorada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de direito da 1º Vara da Comarca de Brejo Respondendo pela Comarca de São Bernardo Portaria de Magistrado-GCGJ 1718/2025 Assinado eletronicamente por: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA 08/09/2025 19:21:56 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 159552795 25090819215665100000147919410 Imprimir
06/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2025, 09:14
Documento (Certidão)
14/10/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:44
Documento (Certidão)
29/09/2025, 10:10
Cooperação Judiciária
08/09/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 13:15
Documento (Certidão)
05/09/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. Converto a restrição inclusa no veículo em penhora (ID. 139876955). A partir disso, intime-se o Banco exequente, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique pessoa com endereço nesta cidade de São Bernardo (MA) a fim de funcionar como depositária do bem a ser apreendido, vez que o Fórum local não tem estrutura para tanto e não cabe aos servidores aqui lotados servir de depositários de bens particulares com dívidas pendentes. Com a indicação do depositário, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre todos os bem restringido via sistema RENAJUD (ID. 139876955), depositando-o em poder do exequente. Ato contínuo, intime-se a parte executada (art. 841 do CPC), alertando de que poderá remir a execução, antes da adjudicação ou alienação, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros e custas. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE
26/08/2025, 00:00
Cooperação Judiciária
16/08/2025, 07:09
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 16:31
Documento (Certidão)
08/08/2025, 16:31
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:11
Mandado (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 09:49
Ato ordinatório
16/07/2025, 19:51
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 11:48
Mero expediente
24/04/2025, 13:38
Cooperação Judiciária
24/04/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 13:40
Documento (Certidão)
23/04/2025, 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
Vistos. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado e/ou contato telefônico da parte executada. Decorrido o lapso temporal, devidamente certificado, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
14/04/2025, 00:00
Cooperação Judiciária
07/04/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 17:21
Documento (Certidão)
01/04/2025, 17:21
Documento (Certidão)
31/01/2025, 10:31
Documento (Certidão)
21/01/2025, 15:42
Cooperação Judiciária
14/10/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:21
Documento (Certidão)
14/10/2024, 12:21
Decurso de Prazo
07/09/2024, 00:18
Publicação
23/08/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
Vistos. Em análise dos autos, constatou-se que não houve pagamento da dívida, razão pela qual se procedeu à tentativa de bloqueio de valores em contas bancárias titularizadas pela parte executada, também infrutífero. Em razão disso, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens do devedor à penhora ou requerendo o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
22/08/2024, 00:00
Cooperação Judiciária
08/08/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 11:13
Documento (Certidão)
16/07/2024, 11:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:45
Publicação
17/03/2024, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2024, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3194-6650 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
Vistos. DEFIRO a tentativa de localização de bens do(s) executado(s) via Sistema INFOJUD, até o montante exequendo. Após, junte-se aos autos os resultados das pesquisas feitas junto ao sistema, intimando-se, em seguida, a parte autora para que se manifeste sobre os resultados das diligências, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O presente despacho terá a publicidade diferida para o momento posterior a efetivação da medida. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
13/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2024, 10:09
Cooperação Judiciária
05/09/2023, 08:38
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 12:11
Documento (Certidão)
01/09/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:08
Publicação
21/08/2023, 00:54
Documento (Certidão)
19/08/2023, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
Vistos. Proceda-se com a penhora on-line. Realizado o bloqueio do numerário, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema Sisbajud e posterior expedição de alvará. Inexistindo verba a ser penhorada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
18/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/08/2023, 10:03
Mero expediente
02/05/2023, 11:13
Cooperação Judiciária
02/05/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 16:09
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 08:48
Decurso de Prazo
19/04/2023, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A DEMANDADO(S): C. H. SOUSA DA SILVA - ME DESPACHO
Despacho (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) Vistos em correição. Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas necessárias para o cumprimento das diligências solicitadas, sob pena de não apreciação dos pedidos. Transcorrido o prazo, devidamente certificado, autos conclusos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo
14/03/2023, 00:00
Cooperação Judiciária
10/03/2023, 10:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 12:09
Recebimento (competência exclusiva)
22/02/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB/MA Nº 11.413-A)
APELADO: C. H. SOUSA DA SILVA ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO CONSTITUÍDA NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de extinção do processo por abandono do autor, sem que antes seja intimado pessoalmente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o interesse no prosseguimento do feito, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, o que não foi observado no caso dos autos. 2. Apelo provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0000722-50.2016.8.10.0121 – SÃO BERNARDO/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 06/12/2022 às 15h e finalizada em 13/12/2022 às 14h59min. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2/LM
30/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000722-50.2016.8.10.0121 D E S P A C H O Vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS
22/07/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2022, 13:12
Mero expediente
10/06/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 10:34
Decurso de Prazo
26/05/2022, 15:02
Decurso de Prazo
26/05/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:34
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2022, 10:56
Outras Decisões
03/11/2021, 08:25
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 15:18
Decurso de Prazo
14/08/2021, 02:00
Petição (Apelação)
09/08/2021, 12:01
Publicação
25/07/2021, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2021, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 Réu (s): C. H. SOUSA DA SILVA - ME TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n.º 0000722-50.2016.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 47621098, para tomar ciência da referida sentença. Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Sexta-feira, 16 de Julho de 2021. VALDENIO RODRIGUES SILVA Servidor(a) da Justiça Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000. Tel.: (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000. Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000722-50.2016.8.10.0121 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor (es): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 11:27
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
21/06/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 15:18
Petição (Embargos de declaração)
15/03/2021, 15:10
Publicação
12/03/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 Réu (s): C. H. SOUSA DA SILVA - ME TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626 e, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n.º 0000722-50.2016.8.10.0121, em cumprimento a(o) Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 37851100 Do que, para constar, lavro este termo. São Bernardo - MA, Quarta-feira, 10 de Março de 2021. ERONILDA LACERDA CAMAPUM Servidor(a) da Justiça ERONILDA LACERDA CAMAPUM _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fórum Des. Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto, Cep 65550-000, (98) 3477-1222. E-mail: [email protected]
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO BERNARDO - MA FÓRUM DESEMBARGADOR "BERNARDO PIO CORREIA LIMA" End: Rua. Dom Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo - MA - CEP: 65550-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0000722-50.2016.8.10.0121 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor (es): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
11/03/2021, 00:00
Abandono da causa
11/11/2020, 11:57
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 17:14
Documento (Certidão)
03/11/2020, 17:13
Decurso de Prazo
31/10/2020, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 20:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/10/2020, 08:49
Retificação de Classe Processual
01/10/2020, 08:48
Retificação de Classe Processual
01/10/2020, 07:49
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:52
Documento (Certidão)
28/09/2020, 17:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)