Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação da parte exequente por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "INTIME-SE a parte exequente para efetuar o pagamento das custas respectivas a cada uma das diligências solicitadas, conforme item 4.25 da RESOL-GP 932020, no prazo de 15 dias. ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 15 de maio de 2025. ANTONIA ELISANGELA CASTRO DE LIMA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da MM. Juíza ANELISE NOGUEIRA REGINATO, nos termos da Portaria GCGJ 337/2025) EL
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001552-90.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
16/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/01/2025, 10:53
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 16:53
Documento (Certidão)
20/01/2025, 16:53
Outras Decisões
21/11/2024, 14:47
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 15:02
Documento (Certidão)
05/09/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:41
Documento (Certidão)
23/07/2024, 12:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 18:20
Mero expediente
17/07/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 17:33
Documento (Certidão)
23/04/2024, 17:33
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:33
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:27
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:38
Publicação
07/02/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A
Réu: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS e outros FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0001552-90.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor (a): BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da chegada dos autos neste juízo e requeiram o que entender de direito no prazo de cinco dias. Coroatá/MA, data da assinatura eletrônica. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 5 de fevereiro de 2024. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 21:40
Mero expediente
01/02/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 09:25
Documento (Certidão)
01/02/2024, 09:25
Mero expediente
22/01/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 16:01
Documento (Certidão)
22/09/2023, 16:01
Recebimento (competência exclusiva)
22/09/2023, 12:23
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. ADVOGADOS: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB/MA Nº 22.651-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ (OAB/MA Nº 22.652-A) E MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB/MA N° 22653-A)
APELADOS: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE SUSSEGO ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO CONSTITUÍDA NOS AUTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. O ordenamento jurídico não contempla a possibilidade de extinção do processo por paralisação durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, sem que antes seja intimado pessoalmente para se manifestar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sobre o interesse no prosseguimento do feito, nos termos do artigo 267, §1º, do CPC/73, o que não foi observado no caso dos autos. 2. Apelo provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0001552-90.2010.8.10.0035 – COROATÁ/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Paulo Roberto Saldanha Ribeiro. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 06/12/2022 às 15h e finalizada em 13/12/2022 às 14h59min. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR”
30/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001552-90.2010.8.10.0035 D E S P A C H O Não havendo pleito antecipatório (art. 932, II do CPC), encaminhe-se os autos com vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para as providências que entender necessárias, nos termos do art. 932, inciso VII, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO Relator RS
31/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/12/2021, 07:12
Decurso de Prazo
07/08/2021, 06:03
Decurso de Prazo
07/08/2021, 05:54
Decurso de Prazo
07/08/2021, 05:54
Publicação
23/07/2021, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 20:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/07/2021, 16:58
Retificação de Classe Processual
14/07/2021, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2021, 16:39
Retificação de Classe Processual
14/07/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO, GILMAR PEREIRA SANTOS, OSVALDO PAIVA MARTINS
Réu: JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS e outros Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: " ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Coroatá/MA, Terça-feira, 13 de Julho de 2021. IGOR ANDERSON LUZ CASTRO Técnico Judiciário ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de julho de 2021. IGOR ANDERSON LUZ CASTRO Técnico Judiciário (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0001552-90.2010.8.10.0035 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
14/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
13/07/2021, 10:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)