Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802085-38.2021.8.10.0097.
REQUERENTE: SOCRATES CUTRIM ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência de despacho judicial ID 96485014. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802085-38.2021.8.10.0097.
REQUERENTE: SOCRATES CUTRIM ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência de despacho judicial ID 96485014. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
03/08/2023, 00:00
Mero expediente
26/07/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 10:21
Documento (Certidão)
16/03/2023, 10:21
Documento (Certidão)
16/03/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:54
Documento (Certidão)
14/02/2023, 12:48
Recebimento (competência exclusiva)
14/02/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SÓCRATES CUTRIM ARAÚJO ADVOGADA: TORLENE MENDONÇA SILVA RODRIGUES – OAB/MA 9.059
APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR – OAB/MA 19.411-A RELATOR: Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTA CORRENTE. TARIFAS. MORA CRÉDITO PESSOAL E ANUIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO. SALDO INSUFICIENTE. MORA DEVIDA. GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO COMPROVADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0802085-38.2021.8.10.0097
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Sócrates Cutrim Araújo em face da sentença proferia pelo Juízo da Comarca de Matinha, que nos autos da presente ação, julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial. Inconformado, o Autor interpôs apelação (ID 20402062), alegando, em síntese, a ausência de contrato. Ao final, pugnou pela reforma da sentença, para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais e o Apelado condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contrarrazões conforme ID 20402072. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça conforme ID 21184354. Era o que cabia relatar. DECIDO. De início, verifico que o recurso não merece ser conhecido. A apelação manejada reflete argumentos completamente dissociados dos fundamentos contidos na sentença e da petição inicial. Com efeito, na petição inicial o ora Apelante afirma que o Banco Apelado estava descontando em sua conta tarifa bancária sob a rubrica “Gasto C Crédito”. Por ocasião do presente recurso, o Apelante afirma que a sentença merece reforma pois o juízo entendeu que a cobrança do pacote de serviços “Cesta B. Expresso e Cesta B. Expresso 1” é devida. Sucede que em momento algum da sentença o juízo citou mencionadas tarifas. A propósito, transcrevo o seguinte trecho da sentença, verbis: [...] “Analisando detidamente os autos, mormente o extrato colacionado pela parte requerente, verifica-se o desconto a título de “GASTO C CREDITO” decorre justamente da utilização do limite de crédito fornecido pelo banco. Observo que a parte autora faz a utilização do cartão de crédito para compras, conforme as faturas juntadas sob a Id. 59796389. Não faz sentido a parte requerente fazer uso de crédito fornecido pelo banco e logo em seguida asseverar que tais descontos são indevidos (o ônus decorrente de tal uso) por não o tê-lo contratado. Dessa forma, sugiro que a parte requerente não faça mais uso dos créditos fornecidos pelo banco”. Vê-se, portanto, que o magistrado considerou exatamente o que o Apelante afirmou na inicial. Dessa forma, evidencia-se inarredável a inépcia do recurso que, por isso, não merece conhecimento. Nesse sentido, destaco: APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS DO QUE A SENTENÇA DECIDIU. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. As razões de apelação dissociadas da causa de pedir autoral e do fundamento da sentença equivalem à ausência de fundamentos de fato e de direito, o que demonstra a falta de regularidade formal do apelo. Precedentes do STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Art. 557, caput, do CPC. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00276584120128190206 RJ 0027658-41.2012.8.19.0206, Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO, Data de Julgamento: 03/12/2013, VIGÉSIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL/ CONSUMIDOR, Data de Publicação: 09/01/2014 15:58).
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador DOUGLAS Airton Ferreira AMORIM Relator
30/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2022, 09:18
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 09:17
Documento (Ofício)
22/09/2022, 16:29
Documento (Certidão)
14/09/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 08:46
Publicação
25/08/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802085-38.2021.8.10.0097.
REQUERENTE: SOCRATES CUTRIM ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, OAB/MA 19411-A, para tomar ciência de despacho judicial de id 74297128 e para apresentar contrarrazões a apelação de id 70882420. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem da Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim/MA, respondendo por Matinha/MA, Drª. Urbanete de Angiolis Silva, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
23/08/2022, 00:00
Mero expediente
22/08/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 09:07
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:06
Documento (Certidão)
07/07/2022, 09:06
Petição (Apelação)
06/07/2022, 23:17
Publicação
21/06/2022, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802085-38.2021.8.10.0097.
REQUERENTE: SOCRATES CUTRIM ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssimo Senhor João Paulo de Sousa Oliveira, Juiz de Direito da Comarca de Arari, respondendo por Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência de sentença judicial ID 68800361. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 10 de Junho de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. João Paulo de Sousa Oliveira, Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari, respondendo por Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Fórum Adv. José Conceição Amaral, Rua Dr. Afonso Matos – s/n.º - Centro - Matinha/MA - CEP.65218-000, (98)3357-1295, [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
13/06/2022, 00:00
Improcedência
10/06/2022, 13:11
Conclusão (para julgamento)
26/03/2022, 21:03
Documento (Certidão)
26/03/2022, 21:02
Decurso de Prazo
24/03/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 16:51
Publicação
02/03/2022, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802085-38.2021.8.10.0097.
REQUERENTE: SOCRATES CUTRIM ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência de despacho judicial ID 6065516. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr. Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 10:38
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 17:01
Documento (Certidão)
09/02/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:24
Publicação
09/12/2021, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2021, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802085-38.2021.8.10.0097.
REQUERENTE: SOCRATES CUTRIM ARAUJO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A PARTE
REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: TORLENE MENDONCA SILVA RODRIGUES - MA9059-A, para tomar ciência de contestação apresentada pelo requerido ID 57281994, e no prazo de até 15 (quinze) dias, apresentar sua réplica. Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. Fábio Henrique S. Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM. Dr. Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA. Fábio Henrique S. Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr. Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE