Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Modesta da Conceição Advogado(a)(s): Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16.495) e Gillian Mendes Veloso Igreja (OAB/MA 22.231-A) Apelada: Banco Pan S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714 e OAB/MA 13.269-A) ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DO CONTRATO ANTES DO PRIMEIRO DESCONTO. AUSÊNCIA DE DANOS MATERIAIS OU MORAIS A SEREM INDENIZADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Litigante de má-fé é aquele que altera, de forma consciente e temerária, a verdade dos fatos, a fim de obter vantagem sobre a outra parte, que, no caso, ocorreria em vista do pedido de condenação por danos morais, além de declaração de ilegalidade dos descontos e restituição em dobro do montante correspondente. 2. Ter a autora afirmado em sua inicial que merece devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais sofridos, e, posteriormente, restar provado nos autos que não foi descontada uma parcela sequer, em razão do cancelamento do contrato antes do primeiro desconto, é situação que se subsume a hipótese do artigo 80, inciso II do CPC (alterar a verdade dos fatos), não podendo ser afastada a litigância de má-fé. 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801709-96.2020.8.10.0029 – CAXIAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 16.03.2023 a 23.03.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator