Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc.,
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual, já na fase de cumprimento de sentença, proposta por MARIA JOSE XAVIER em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrante deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito. Intimado, o banco pagou espontaneamente o débito, conforme comprovante de depósito anexado aos autos. Era o que cabia relatar. Decido. Chamo o feito à ordem e homologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. À Secretaria, a fim de certificar detalhadamente os valores devidos à parte autora e seu patrono, expedindo-se, em seguida, os respectivos alvarás judiciais, caso já não haja realizado. Intime-se o advogado constituído para agendar o recebimento dos alvarás através do balcão virtual desta unidade, se necessário. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
04/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc.,
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual, já na fase de cumprimento de sentença, proposta por MARIA JOSE XAVIER em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrante deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito. Intimado, o banco pagou espontaneamente o débito, conforme comprovante de depósito anexado aos autos. Era o que cabia relatar. Decido. Chamo o feito à ordem e homologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. À Secretaria, a fim de certificar detalhadamente os valores devidos à parte autora e seu patrono, expedindo-se, em seguida, os respectivos alvarás judiciais, caso já não haja realizado. Intime-se o advogado constituído para agendar o recebimento dos alvarás através do balcão virtual desta unidade, se necessário. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc.,
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual, já na fase de cumprimento de sentença, proposta por MARIA JOSE XAVIER em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrante deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito. Intimado, o banco pagou espontaneamente o débito, conforme comprovante de depósito anexado aos autos. Era o que cabia relatar. Decido. Chamo o feito à ordem e homologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. À Secretaria, a fim de certificar detalhadamente os valores devidos à parte autora e seu patrono, expedindo-se, em seguida, os respectivos alvarás judiciais, caso já não haja realizado. Intime-se o advogado constituído para agendar o recebimento dos alvarás através do balcão virtual desta unidade, se necessário. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
04/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc.,
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual, já na fase de cumprimento de sentença, proposta por MARIA JOSE XAVIER em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrante deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito. Intimado, o banco pagou espontaneamente o débito, conforme comprovante de depósito anexado aos autos. Era o que cabia relatar. Decido. Chamo o feito à ordem e homologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. À Secretaria, a fim de certificar detalhadamente os valores devidos à parte autora e seu patrono, expedindo-se, em seguida, os respectivos alvarás judiciais, caso já não haja realizado. Intime-se o advogado constituído para agendar o recebimento dos alvarás através do balcão virtual desta unidade, se necessário. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
04/01/2023, 00:00
Homologação de Transação
26/12/2022, 16:59
Conclusão (para julgamento)
26/12/2022, 10:10
Decurso de Prazo
03/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 17:49
Publicação
17/08/2022, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 02:49
Documento (Certidão)
16/08/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, sirvo-me do presente para intimar a parte requerida, na pessoa do seu advogado, para juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo judicial, a fim de que possa ser expedido o respectivo Alvará Judicial do saldo remanescente na conta judicial 1000103574726, no valor de R$ 13.557,53 (treze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Caxias, Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 1ª Vara Cível
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a)
16/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:50
Documento (Certidão)
15/08/2022, 09:32
Decurso de Prazo
21/07/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 11:40
Publicação
10/06/2022, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 06:16
Publicação
10/06/2022, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Determino que seja transferido para parte autora apenas R$ 207,89 (duzentos e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculos da Contadoria. Após, determinada a expedição de alvará, em favor da parte Autora, da importância supra mencionado, bem como que o restante do valor seja desbloqueado em favor da parte ré. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a)
02/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Determino que seja transferido para parte autora apenas R$ 207,89 (duzentos e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme cálculos da Contadoria. Após, determinada a expedição de alvará, em favor da parte Autora, da importância supra mencionado, bem como que o restante do valor seja desbloqueado em favor da parte ré. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802204-14.2018.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA JOSE XAVIER Advogado/Autoridade do(a)
02/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 09:09
Decurso de Prazo
26/02/2022, 09:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 12:58
Decurso de Prazo
22/02/2022, 12:57
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 18:55
Publicação
20/12/2021, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: 012.199.893-20 (ADVOGADO) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: 629.286.943-15 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56383322, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Com a juntada do cálculo, manifestem-se, caso queiram, os sujeitos processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado]
16/12/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 12:05
Remessa
12/12/2021, 17:26
Recebimento
05/12/2021, 14:27
Remessa
05/12/2021, 12:45
Decurso de Prazo
20/11/2021, 10:14
Decurso de Prazo
20/11/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 13:25
Recebimento
17/11/2021, 10:42
Mero expediente
17/11/2021, 10:15
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 17:59
Desarquivamento
16/11/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:51
Definitivo
08/11/2021, 18:52
Documento (Certidão)
08/11/2021, 18:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:01
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2021, 13:21
Remessa
28/10/2021, 09:39
Recebimento
11/10/2021, 14:02
Mero expediente
11/10/2021, 10:36
Conclusão (para despacho)
10/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2021, 00:10
Decurso de Prazo
29/09/2021, 06:48
Documento (Alvará)
15/09/2021, 10:24
Mero expediente
14/09/2021, 21:28
Publicação
13/09/2021, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 05:19
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 51697308, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte autora do pagamento de ID: 51564380, bem como o que requer de direito.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
02/09/2021, 00:00
Mero expediente
31/08/2021, 21:37
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 14:39
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 10:05
Documento (Certidão)
09/08/2021, 13:10
Decurso de Prazo
06/08/2021, 21:23
Decurso de Prazo
06/08/2021, 21:22
Publicação
02/07/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48244585, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "<Tendo em vista o calculo apresentado pela Contadoria Judicial,
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 12.514,02 (doze mil e quinhentos e catorze reais e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). >", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 30 de Junho de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
01/07/2021, 00:00
Mero expediente
30/06/2021, 14:19
Conclusão (para decisão)
26/05/2021, 21:21
Decurso de Prazo
26/05/2021, 21:20
Decurso de Prazo
26/05/2021, 21:20
Publicação
17/05/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 45588245, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como vistas a evitar cerceamento de defesa, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos judiciais de Id. 44970916, sob pena de preclusão..>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 13 de Maio de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado]
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
13/05/2021, 18:43
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 13:09
Remessa
03/05/2021, 10:10
Atualização de conta
03/05/2021, 10:10
Recebimento
13/04/2021, 19:09
Mero expediente
13/04/2021, 18:31
Decurso de Prazo
11/03/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 21:09
Decurso de Prazo
09/03/2021, 07:00
Publicação
18/02/2021, 00:29
Publicação
18/02/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41045481, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$14.187,63 (quatorze mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado]
16/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41045481, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$14.187,63 (quatorze mil e cento e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado]
16/02/2021, 00:00
Mero expediente
13/02/2021, 09:24
Publicação
11/02/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2021, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MARIA JOSE XAVIER | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40930521, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível. Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE.
Intimação - PJe nº 0802204-14.2018.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado]
10/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 20:31
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 20:09
Recebimento (competência exclusiva)
08/02/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 09:47
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2020, 17:23
Documento (Certidão)
27/03/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:59
Decurso de Prazo
08/02/2020, 12:07
Decurso de Prazo
28/01/2020, 02:00
Decurso de Prazo
23/01/2020, 01:52
Petição (Petição (outras))
11/01/2020, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 10:18
Documento (Outros documentos)
07/01/2020, 10:15
Petição (Apelação)
23/12/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 11:59
Procedência em Parte
27/11/2019, 11:09
Conclusão (para julgamento)
14/08/2019, 12:04
Documento (Certidão)
14/08/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 13:35
Decurso de Prazo
27/03/2019, 01:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/02/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 11:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))