Procedimento Comum Cível 0801137-23.2018.8.10.0026 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Acidente de Trânsito
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2� Vara da Comarca de Balsas
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Procedimento Comum Cível · 2ª Vara de Balsas
Partes do Processo
MIRANDA TEIXEIRA REGO
CPF
838.***.***-49
Mostrar
Autor
CESAR JOSE MEINERTZ
CPF
411.***.***-53
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MIRANDA TEIXEIRA REGO
OAB/MA 14597
·
CPF
838.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
MIRANDA TEIXEIRA REGO
OAB/MA 14597
·
CPF
838.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Réu
IGOR GERARD DE FRANCA
OAB/PI 4463
·
CPF
836.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Réu
CESAR JOSE MEINERTZ
OAB/MA 4949
·
CPF
411.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Réu
RAINOLDO DE OLIVEIRA
OAB/MA 6352
·
CPF
153.***.***-68
Mostrar
Movimentações
Definitivo
14/08/2023, 13:02
Documento
14/08/2023, 13:00
·
Representa: Réu
Documento
14/08/2023, 13:00
Documento
14/08/2023, 13:00
Documento
14/08/2023, 12:59
Decurso de Prazo
18/04/2023, 20:10
Decurso de Prazo
18/04/2023, 20:10
Decurso de Prazo
18/04/2023, 20:09
Remessa
10/04/2023, 14:02
Custas
10/04/2023, 14:01
Recebimento
04/04/2023, 12:03
Trânsito em julgado
04/04/2023, 12:03
Publicação
25/01/2023, 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 21:00
Publicação
25/01/2023, 21:00
Ver todas as movimentações (75)
Todas as movimentações
(75)
Definitivo
14/08/2023, 13:02
Documento
14/08/2023, 13:00
Documento
14/08/2023, 13:00
Documento
14/08/2023, 13:00
Documento
14/08/2023, 12:59
Decurso de Prazo
18/04/2023, 20:10
Decurso de Prazo
18/04/2023, 20:10
Decurso de Prazo
18/04/2023, 20:09
Remessa
10/04/2023, 14:02
Custas
10/04/2023, 14:01
Recebimento
04/04/2023, 12:03
Trânsito em julgado
04/04/2023, 12:03
Publicação
25/01/2023, 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 21:00
Publicação
25/01/2023, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 21:00
Publicação
25/01/2023, 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 20:59
Publicação
25/01/2023, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 20:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: MIRANDA TEIXEIRA REGO (OAB 14597-MA) REQUERIDO: REU: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO, ANA MARIA GOMES PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 81932099, da ação acima identificada. SENTENÇA: Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801137-23.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Pedido de Liminar proposta por FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS em face de CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE BALSAS e outro. Intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção processual (id n° 71064917), a parte autora se quedou inerte conforme certidão de id n° 81930788. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. O artigo 485, os incisos III e VI, do Código de Processo Civil, são expressos ao estabelecerem que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou quando verificar o desinteresse processual da parte demandante. À vista do exposto, com fundamento no art. 485, III e VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Custas ex legis. Sem honorários. ARQUIVEM-SE, oportunamente e com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. INTIMEM-SE. Balsas/MA, 06 de dezembro de 2022. Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
05/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: MIRANDA TEIXEIRA REGO (OAB 14597-MA) REQUERIDO: REU: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO, ANA MARIA GOMES PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 81932099, da ação acima identificada. SENTENÇA: Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801137-23.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Pedido de Liminar proposta por FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS em face de CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE BALSAS e outro. Intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção processual (id n° 71064917), a parte autora se quedou inerte conforme certidão de id n° 81930788. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. O artigo 485, os incisos III e VI, do Código de Processo Civil, são expressos ao estabelecerem que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou quando verificar o desinteresse processual da parte demandante. À vista do exposto, com fundamento no art. 485, III e VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Custas ex legis. Sem honorários. ARQUIVEM-SE, oportunamente e com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. INTIMEM-SE. Balsas/MA, 06 de dezembro de 2022. Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
05/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: MIRANDA TEIXEIRA REGO (OAB 14597-MA) REQUERIDO: REU: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO, ANA MARIA GOMES PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 81932099, da ação acima identificada. SENTENÇA: Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801137-23.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Pedido de Liminar proposta por FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS em face de CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE BALSAS e outro. Intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção processual (id n° 71064917), a parte autora se quedou inerte conforme certidão de id n° 81930788. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. O artigo 485, os incisos III e VI, do Código de Processo Civil, são expressos ao estabelecerem que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou quando verificar o desinteresse processual da parte demandante. À vista do exposto, com fundamento no art. 485, III e VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Custas ex legis. Sem honorários. ARQUIVEM-SE, oportunamente e com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. INTIMEM-SE. Balsas/MA, 06 de dezembro de 2022. Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
05/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AUTOR: FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: MIRANDA TEIXEIRA REGO (OAB 14597-MA) REQUERIDO: REU: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO, ANA MARIA GOMES PEREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamado: CESAR JOSE MEINERTZ (OAB 4949-MA), IGOR GERARD DE FRANCA (OAB 4463-PI), RAINOLDO DE OLIVEIRA (OAB 6352-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 81932099, da ação acima identificada. SENTENÇA: Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0801137-23.2018.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais e Pedido de Liminar proposta por FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS em face de CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO DE BALSAS e outro. Intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção processual (id n° 71064917), a parte autora se quedou inerte conforme certidão de id n° 81930788. Vieram os autos conclusos. Relatados. Decido. O artigo 485, os incisos III e VI, do Código de Processo Civil, são expressos ao estabelecerem que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias ou quando verificar o desinteresse processual da parte demandante. À vista do exposto, com fundamento no art. 485, III e VI, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito. Custas ex legis. Sem honorários. ARQUIVEM-SE, oportunamente e com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. INTIMEM-SE. Balsas/MA, 06 de dezembro de 2022. Tonny Carvalho Araújo Luz Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Balsas/MA MARLY NEVES GARCES MELONIO Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
05/01/2023, 00:00
Abandono da causa
06/12/2022, 16:32
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:16
Documento (Certidão)
09/11/2022, 10:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 22:25
Documento (Mandado)
13/10/2022, 22:25
Decurso de Prazo
14/07/2022, 01:19
Mero expediente
11/07/2022, 18:43
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 13:23
Documento (Certidão)
22/06/2022, 13:23
Publicação
04/06/2022, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - MA14597-A REQUERIDA: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO e outros De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do ATO ORDINATÓRIO DE ID: 67686024 da ação acima identificada. ATO ORDINATÓRIO: De acordo com o Provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA. DE ORDEM, Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801137-23.2018.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora por meio de seu Advogado, para, no prazo legal, apresentar Réplica à CONTESTAÇÃO ID 12344365.Balsas/MA, Quarta-feira, 25 de Maio de 2022.Serve este ATO ORDINATÓRIO como força de MANDADO.ANDRESON MENEZES LUZ - Secretário Judicial Titular - Matrícula 190231. Assino de ORDEM do MM. Juiz Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
26/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/05/2022, 10:04
Documento (Certidão)
25/05/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 09:45
Mero expediente
19/05/2022, 18:47
Conclusão (para decisão)
09/11/2021, 12:26
Documento (Certidão)
09/11/2021, 12:25
Decurso de Prazo
28/08/2021, 20:27
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:27
Publicação
22/08/2021, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO REQUERENTE: FERNANDA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRANDA TEIXEIRA REGO - OAB/MA-14597 REQUERIDA: CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR JOSE MEINERTZ - OAB/MA-4949 De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:50948659 da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº:0801137-23.2018.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
22/06/2020, 14:42
Documento (Certidão)
22/06/2020, 14:41
Decurso de Prazo
29/05/2020, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 11:56
Mero expediente
07/03/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2018, 09:32
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 12:01
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 11:46
Audiência (Juiz(a))
08/06/2018, 10:47
Decurso de Prazo
16/05/2018, 01:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2018, 08:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/05/2018, 08:31
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2018, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 17:03
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2018, 17:00
Audiência (conciliação)
02/05/2018, 10:08
Documento (Certidão)
02/05/2018, 10:06
Mudança de Classe Processual
30/04/2018, 16:30
Mero expediente
23/04/2018, 23:29
Conclusão (para despacho)
23/04/2018, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 09:53
Mero expediente
18/04/2018, 09:40
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 07:01
Distribuição (sorteio)
18/04/2018, 07:01
Documentos
Intimação
•
05/01/2023, 00:00
Intimação
•
05/01/2023, 00:00
Intimação
•
05/01/2023, 00:00
Intimação
•
05/01/2023, 00:00
Intimação
•
26/05/2022, 00:00
Intimação
•
19/08/2021, 00:00