Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO - MA21659, RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por Advogado do(a)
REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, CONHEÇO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar o dispositivo da sentença embargada nos seguintes termos: [...] Outrossim, fixo o percentual de 1% (um por cento) ao mês, a título de fruição/aluguel, em favor da requerida, pelo tempo em que a parte autora efetivamente ocupou e residiu no imóvel, sendo o marco inicial a posse do imóvel, devendo incidir até a efetiva desocupação. Fica autorizada a compensação de valores, até onde se compensarem (art. 368 do CC) [...] Outrossim, ante a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, do CPC: a) Condeno a requerida RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; b) Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA no patamar de 15% sobre os valores dos pedidos rejeitados (CPC, art. 85, caput), sendo as custas processuais, de forma pro rata. Em relação à parte autora, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. [...]”. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P. R. I. Cumpra-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805599-10.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DEMETRIO BARROS RIBEIRO DA SILVA REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DEMETRIO BARROS RIBEIRO DA SILVA, por Advogados do(a)