Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ELIONAR DE SOUSA SILVA por Advogado do(a)
EXECUTADO: IRAN NOGUEIRA DANTAS JUNIOR - MA13593 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807444-48.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): COMERCIAL DE CARNE MATIL LTDA - ME REQUERIDA(S): ELIONAR DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente COMERCIAL DE CARNE MATIL LTDA - ME, por Advogado do(a) Indefiro o requerimento de ID 110920741 porquanto não se vislumbra, no caso concreto, a eficácia da referida medida para o fim de garantir a satisfação da obrigação. Tendo em vista a inexistência de bens livres e desembaraçados para se proceder à constrição judicial, determino o arquivamento do processo (§ 2°, art. 921, CPC/2015). Faço constar que o feito poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, caso sejam indicados novos bens da executada. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 13 de Março de 2024. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 112490