Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JANAINA OLIVEIRA AMORIM Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) S E N T E N Ç A
Sentença (expediente) - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0804478-54.2019.8.10.0048
Cuida-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, movida por JANAINA OLIVEIRA AMORIM em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados nos autos. Consta dos autos comprovação do depósito judicial do valor de R$ 26.564,34 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), conforme documento juntado sob ID 167478526, referente ao pagamento do valor principal. É o que importa relatar. DECIDO.
No caso vertente, observa-se que a dívida constante na presente demanda encontra-se satisfeita. Nesse passo, havendo a satisfação do crédito, forçosa é a extinção do processo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução em face da satisfação da dívida. Determino: Expeça-se alvará judicial em favor da parte requerente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 3959, CONTA POUPANÇA (Operação 1288): 000779324668-4, MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON, CPF: 623.244.973-87, PIX: 623.244.973-87), para o levantamento do valor de R$ 26.564,34 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), tal como consignada no DJO sob o ID 167478526, referente ao pagamento do valor principal. Proceda-se ao recolhimento das custas processuais concernentes ao selo eletrônico. Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, via PJe. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA