Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: UAUNIS ROCHA RODRIGUES ADVOGADO: PABLO FABIAN ALMEIDA ABREU (OAB/MA Nº 18.494)
EMBARGADO: O ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: ANTONIO SILVA ARAÚJO SOUZA JÚNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, em que a parte embargante, a pretexto da existência de vício, na realidade, pretende é o reexame da causa, como no presente caso. 2. No caso dos autos, a parte embargante alega que a decisão possui erro material, visto que a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC não é pertinente, o que, contudo, não entendo ter ocorrido, uma vez que sendo reconhecida a procedência do pedido da parte executada pelo Estado do Maranhão, devem os honorários advocatícios ser reduzidos à metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC. 3. Restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos nos incisos I, II, e III, do art. 1.022, do CPC, e que o embargante, apesar de alegar suposto vício, discordando do teor do decisum questionado, busca, na verdade, é obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses rechaçadas, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO N.º 0801567-24.2020.8.10.0084 - CURURUPU/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza. Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 09/07/2024 às 15:00 horas e finalizada em 16/07/2024 às 14:59 horas. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2