Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0035865-19.2009.8.10.0001.
EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A
EXECUTADO: MARIA DE JESUS DO VALE D AVILA Advogado do(a)
EXECUTADO: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A DESPACHO ID. 150335190: Considerando a Circular nº CIRC-202025, expedida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que dispõe sobre a realização da Semana Estadual da Conciliação, programada para o período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, e tendo em vista os objetivos delineados na Portaria nº 411, de 2 de dezembro de 2024, no tocante à elevação do Indicador IV do Prêmio CNJ de Qualidade, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, para inclusão do feito na pauta de audiências. Intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para ciência da data e horário da audiência a ser oportunamente designada. Cumpra-se São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 02/07/2025 10:00, na sala 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência. Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2726.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)