Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GABRYENILDE DE SOUSA BITTENCOURT Advogado do(a)
AUTOR: GONZANILDE PINTO DE SOUSA - MA3648 DEMANDADO: LOTERIA EVEREST LTDA, CASA LOTERICA M N PEREIRA LTDA Advogados do(a) DEMANDADO: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - MA8491-A, PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - MA12937-A Advogado do(a) DEMANDADO: HASSAN OKA FILHO - MA9902-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora pugna pelo pagamento de suposto valor remanescente, conforme petição de ID 177935209. Contudo, observa-se que a decisão de ID 168129612 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do montante devido à parte exequente, providência devidamente cumprida, conforme certidão de ID 168234680, que apurou o valor de R$ 4.021,13 (quatro mil e vinte e um reais e treze centavos), correspondente ao montante efetivamente devido pela parte executada. Referido valor foi posteriormente objeto de bloqueio e levantamento mediante alvará (IDs 176543180 e 177968107). Inclusive, na própria petição de ID 177935209, a parte autora informa ter recebido a quantia de R$ 4.030,24 (quatro mil e trinta reais e vinte e quatro centavos), valor compatível com aquele apurado pela Contadoria, acrescido da atualização incidente até a efetiva liberação. Desse modo, não há qualquer valor incontroverso remanescente a ser satisfeito, porquanto a obrigação foi integralmente adimplida, inexistindo pendência a ser dirimida nestes autos. Tendo em vista que não há mais obrigações a serem cumpridas, intimem-se as partes e, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800005-56.2023.8.10.0154