Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0045015-14.2015.8.10.0001.
AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO
RÉU: EMBARGADO: ELOVENILIA JOSE SILVA COELHO Advogados do(a)
EMBARGADO: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA - MA12962-A, ANDREA KARLA SAMPAIO COELHO - MA9127-A DECISÃO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação a 2022, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, decido. Considerando o ajuizamento de Ação Rescisória nº 4843-33.2015.8.10.0000 pelo Estado do Maranhão para desconstituir julgado proferido na Ação Coletiva nº 42762/2010 – que tramitou na 3ª Vara da Fazenda Pública –, no bojo da qual foi deferida liminar para suspender as execuções fundadas naquele título executivo, e que a própria Ação Rescisória encontra-se suspensa por Decisão de Id. 3131217608 daquela Rescisória, determino a suspensão dos presentes Embargos à Execução, assim como da Execução embargada até o julgamento definitivo da referida Rescisória Publique-se e intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha
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