Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
Requerido: ISABELLA BATALHA DOS SANTOS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Determino seja procedida a citação da executada no endereço indicado em id. 103829644, nos mesmos moldes determinado anteriormente (em anexo), expedindo-se a competente Carta Precatória e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. II da Portaria-Conjunta nº 20/2022, modificado pela Portaria-Conjunta nº 30/2022 (Determinar que seja realizada a suspensão dos processos judiciais, com a devida movimentação nos sistemas PJE e THEMIS, nas seguintes hipóteses: [...] quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, ou tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo, órgão ou entidade), proceda-se à suspensão do presente feito até a devolução da referida deprecata. Cumpra-se, servindo como mandado. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0801013-22.2020.8.10.0074