Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO DE LISBOA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672
RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a)
RÉU: DRº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19.142-A
RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL Advogado do(a)
RÉU: DRº EDUARDO CHALFIN OAB/MA 15.819-A DESPACHO Analisando os autos, verifico que o acordo homologado por este juízo (ID 132418918) foi devidamente cumprido pelas partes rés, com a comprovação dos depósitos judiciais (IDs 133448922 e 133460752). Constato, ademais, que os valores depositados já foram objeto de levantamento por meio do Alvará Eletrônico de Pagamento nº 20241129182255091766, expedido em nome do patrono da parte autora, conforme certidão e termo de juntada (ID 136071721 e 136071722). Dessa forma, tendo em vista a satisfação integral da obrigação e a inexistência de saldo remanescente a ser liberado,
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0800001-41.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido de expedição de novo alvará. Mantenha-se o arquivamento dos autos, com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Este pronunciamento judicial serve como mandado para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana, data da assinatura eletrônica. HUMBERTO ALVES JÚNIOR - Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.