Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0852273-32.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE21449-A
EXECUTADO: METRICA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, JAYME TAVARES NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO AURELIO DE MENEZES BRAGA - OAB/MA21535-A DECISÃO Observo dos autos que foi proferida sentença nos Embargos apresentados pela executada nos autos de nº 0803050-76.2022.8.10.0001, no qual julgou procedente os pedidos da embargante, extinguindo a presente execução. Entretanto, foi interposto recurso de apelação, com a devida remessa ao Tribunal de Justiça para análise do referido recurso. Assim, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, faz-se prudente a suspensão da presente execução até o julgamento definitivo dos respectivos embargos. Desse modo, suspenda-se os autos até o trânsito em julgado do processo de nº 0803050-76.2022.8.10.0001, o que deverá ser certificado nestes autos. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. NIRVANA MARIA MOURÃO Juíza de Direito
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)