Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820623-98.2020.8.10.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO CONATRAC Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FELIPE THIAGO SERRA NETO - MA15718-A, RODRIGO REGO SERRA - MA17358-A
REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO JUDICIAL
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela Associação de Moradores do Conjunto COHATRAC I em face do Município de São Luís, na qual busca a devolução de um imóvel localizado no Bairro COHATRAC, nesta cidade, que vinha sendo utilizado pela demandante por muitos anos, mas que foi ocupado pelo requerido, que construiu uma praça no local. Por meio de sentença, este Juízo rejeitou os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença transitou em julgado em 08/03/2023 (id. 89191004). As partes foram devidamente intimadas, mas não apresentaram qualquer requerimento ou manifestação (ids. 83191056, 83630869 e 84004375). Passo ao julgamento. Verifico que, no presente caso, transcorreu o prazo legal para que o réu requeresse o cumprimento da sentença. Contudo, não houve qualquer manifestação nesse sentido (id. 83630869). Assim, considerando que o requerimento do cumprimento da sentença é de responsabilidade do exequente, e não tendo o autor adotado as providências necessárias dentro do prazo previsto em lei, DETERMINO o arquivamento do processo, nos termos do art. 497, em virtude do encerramento da fase cognitiva, bem como do trânsito em julgado da sentença. INTIMEM-SE. São Luís, datado eletronicamente. Francisco Soares Reis Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final, funcionando na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís