Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5530-A
RÉU: JULIO DA CRUZ ROCHA COMERCIO - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MEIRIELE DE SOUSA MEDEIROS, OAB/MA 10887-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) BENEDITO NABARRO, OAB/PA 5530-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 141384879, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I. Em petitório de ID. 135427987, o autor/exequente, na pessoa de seu patrono postula a pesquisa de informações junto ao sistema BacenJud, Renajud e Infojud. II. Considerando a Lei Complementar nº 187/2017, bem como, o artigo 1º da Lei 10.590/2017, de 18 de maio de 2017, que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, determino a intimação do requerente,na pessoa de seu patrono constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento do pedido referente ao BacenJud, Infojud, e Renajud, ressaltando-se, ademais, que este Juízo ainda não possui acesso aos sistemas SerasaJud, por questões técnicas nesta data. III. Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa acima citada. IV. Transcorrido o prazo acima, com manifestação ou sem ela, voltem-me os autos conclusos. V. Intimem-se e Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível". Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM. Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível. Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível. Aos Segunda-feira, 31 de Março de 2025, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN. Caxias (MA), 31 de março de 2025. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0003459-84.2011.8.10.0029 AUTOS DE: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)