Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: MANOEL PEREIRA SILVA RUA PRINCIPAL, 268, MARESIA, RAPOSA - MA - CEP: 65138-000 Advogado do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO - MA11780 PARTE
REQUERIDA: BB DE ALMEIDA - MAGAZINE LOJAS ATITUDE, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 SENTENÇA I - RELATÓRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO Nº 0000763-30.2015.8.10.0128 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA CERTA C/C DANOS MORAIS em desfavor de MANOEL PEREIRA SILVA em desfavor de B. B. DE ALMEIDA- MAGAZINE. Alega o demandante que no dia 10/05/2011 firmou um contrato junto ao demandado de compra e venda de uma MOTO TRAXX STAR JL 50Q2 no valor de R$ 5.509,00 (cinco mil, quinhentos e nove reais), contudo até a presente data, o veículo não foi entregue. Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO. Esvurmando-se os autos, consta certificado que, após a intimação do requerente para dizer se ainda tinha interesse no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, não houve manifestação de qualquer das partes. III – DISPOSITIVO.
Diante do exposto, não tendo, o requerente, promovido as diligências necessárias ao regular andamento do feito em prazo hábil, embora intimado para tal, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se e Intime-se, se necessário por edital (15 dias). Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Serve o(a) presente de ofício/mandado. São Mateus- MA, assinado e datado eletronicamente. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Mateus/MA.