Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO: S R MARTINS COMERCIO e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE BURITICUPU Proc. 0000071-74.2014.8.10.0028
Vistos. Considerando os requerimentos formulados pela parte exequente, determino o recolhimento das custas necessárias ao processamento das diligências postuladas, especialmente para pesquisas e expedições de ofícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte requerente de que o não recolhimento das custas no prazo assinalado implicará o não conhecimento dos pedidos formulados na petição de ID nº 156466070. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. LAÍS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA Juíza Substituta da 10ª Zona Judiciária Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA
06/07/2026, 00:00
Mero expediente
17/06/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:56
Publicação
29/07/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
autora: BANCO DO NORDESTE Parte ré: S R MARTINS COMERCIO e outros (3) Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Buriticupu, MA, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. (Assinado eletronicamente) NIVALDO ANTONIO B. COSTA Secretário Judicial Substituto em Exercício Mat. 192278
Intimação - COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000 Telefones: (98) 3194-6972 - Somente WhatsApp / (98) 2055-4049 - Somente Ligações E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2bcup ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000071-74.2014.8.10.0028 Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE
REQUERIDO: S R MARTINS COMERCIO e outros (3) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE BURITICUPU Proc. 0000071-74.2014.8.10.0028
Vistos. Considerando os requerimentos formulados pela parte exequente, determino o recolhimento das custas necessárias ao processamento das diligências postuladas, especialmente para pesquisas e expedições de ofícios, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se a parte requerente de que o não recolhimento das custas no prazo assinalado implicará o não conhecimento dos pedidos formulados na petição de ID nº 156466070. Cumpra-se. Buriticupu/MA, data do sistema. LAÍS SUELEM SILVA ARAÚJO LIMA Juíza Substituta da 10ª Zona Judiciária Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA
06/07/2026, 00:00
Mero expediente
17/06/2026, 15:50
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:56
Publicação
29/07/2025, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
autora: BANCO DO NORDESTE Parte ré: S R MARTINS COMERCIO e outros (3) Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Buriticupu, MA, Quinta-feira, 24 de Julho de 2025. (Assinado eletronicamente) NIVALDO ANTONIO B. COSTA Secretário Judicial Substituto em Exercício Mat. 192278
Intimação - COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000 Telefones: (98) 3194-6972 - Somente WhatsApp / (98) 2055-4049 - Somente Ligações E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara2bcup ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0000071-74.2014.8.10.0028 Parte
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
24/07/2025, 16:06
Documento (Certidão)
24/07/2025, 16:04
Documento (Certidão)
24/07/2025, 15:59
Documento (Certidão)
24/07/2025, 15:54
Mero expediente
08/07/2025, 20:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 19:59
Mero expediente
19/12/2024, 19:24
Documento (Certidão)
25/10/2024, 06:12
Mero expediente
16/02/2024, 18:24
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 10:24
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 18:19
Publicação
29/09/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
autora: BANCO DO NORDESTE Parte ré: S R MARTINS COMERCIO e outros (3) ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203 DO CPC C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018 - COGER/MARANHÃO. De acordo com a Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017, em seu art. 1º, que a parte exequente, no prazo de 10 dias, recolha ao FERJ, as custas referentes à solicitação de informações nos sistemas (R$ 21,27 por sistema). Buriticupu, MA, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023. THYARIA TAVARES CAMILO CRUZ Diretor de Secretaria Matrícula 208926
COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) 3664-7513vara2_bcup@tjma Processo nº: 0000071-74.2014.8.10.0028 Parte
28/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2023, 09:55
Documento (Certidão)
23/08/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:20
Publicação
07/07/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: BANCO DO NORDESTE RUA PROFº IVO ANSELMO, LOTE 3B, QUADRA AC-I, LOTEAMENTO BOA VISTA, RENASCENÇA II, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-700 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100 Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
Requerido: S R MARTINS COMERCIO AV. JUSCELINO KUBISCHEK, N 1175, LETRA A, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 SEBASTIAO RODRIGUES MARTINS END. COMERCIAL: AV. JUSCELINO KUBSTSCHEK, N 1175, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA TRAVESSA MACIEIRAS, N 89, BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3652-1478 MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO
Intimação - COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0000071-74.2014.8.10.0028 Indefiro o pedido de ID 91091830, tendo em vista que tal ato fora realizado ao ID 81981031 – 1157/158, com o bloqueio parcial de valores. Assim, intime-se o exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Não o fazendo, e persistindo a inércia por 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob ônus de extinção do feito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC. Fica o exequente advertido de que a reiteração de pedido já formulado e apreciado implicará a mesma consequência da inércia. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
05/07/2023, 00:00
Mero expediente
28/06/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 16:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:26
Publicação
20/04/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE RUA PROFº IVO ANSELMO, LOTE 3B, QUADRA AC-I, LOTEAMENTO BOA VISTA, RENASCENÇA II, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-700 Telefone(s): (99)3532-9293 / (99)3523-1752 / (98)3216-9502 / (85)3299-3000 / (85)3299-5384 / (98)3216-9536 / (98)3216-9500 / (99)3621-1763 / (98)2222-2222 / (85)3251-6974 / (00)0000-0000 / (85)3464-3100 Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
RÉU: S R MARTINS COMERCIO AV. JUSCELINO KUBISCHEK, N 1175, LETRA A, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 SEBASTIAO RODRIGUES MARTINS END. COMERCIAL: AV. JUSCELINO KUBSTSCHEK, N 1175, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA TRAVESSA MACIEIRAS, N 89, BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3652-1478 MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO BOM JESUS DAS SELVAS, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Com a virtualização dos autos, o exequente requereu ao ID 84579871 o desentranhamento dos títulos executivos e autorização para retirada destes em secretaria.
Intimação - COMARCA DE BURITICUPU SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela Buriticupu/MA CEP: 65393-000 Fone (98) [email protected] Processo nº 0000071-74.2014.8.10.0028 Defiro ao exequente o desentranhamento do título executivo que acompanham a inicial, mediante cópia. Intime-se o exequente, pessoalmente via sistema e os advogados, via DJ, para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob ônus de extinção da execução. Cumpra-se. Serve esta decisão como mandado. Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 20:20
Outras Decisões
18/04/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:04
Publicação
28/01/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PJe nº 0000071-74.2014.8.10.0028 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. Buriticupu/MA,Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023. RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Servidor(a) da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu
10/01/2023, 00:00
Retificação de Classe Processual
09/01/2023, 12:26
Documento (Certidão)
09/01/2023, 08:52
Documento (Certidão)
13/12/2022, 09:08
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/12/2022, 18:08
Documento (Certidão)
06/12/2022, 20:42
Documento (Certidão)
06/12/2022, 20:41
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/10/2022, 10:32
Remessa (outros motivos)
12/10/2022, 10:19
Mero expediente
29/09/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 17:40
Documento (Certidão)
20/09/2022, 17:39
Publicação
24/08/2022, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1829-20.2016.8.10.0028.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO ( OAB 12654A-MA ) e EDELSON FERREIRA FILHO ( OAB 6652-MA ) e LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA ( OAB 8103-MA ) e MARIA GABRIELA SILVA PORTELA ( OAB 5741-MA )
EXECUTADO: MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO e MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO e PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e S. R. MARTINS COMÉRCIO e SEBASTIÃO RODRIGUES MARTINS CRISTIANO FERNANDES DE ASSIS FILHO ( OAB 8363-MA ) PROCESSO: 1829-20.2016.8.10.0028 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, incisos XXXIX e XLVII do Provimento 22/2018, INTIMO a parte executada, por meio de seu advogado, para que tome conhecimento dos valores bloqueados, bem como, para querendo, requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias úteis. O referido é verdade e dou fé. Buriticupu/MA, 14 de julho de 2021. RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Secretária Judicial da 2ª Vara de Buriticupu Mat. 189480 Resp: 189480
68 Ato Ordinatório - PROCESSO Nº: 0000071-74.2014.8.10.0028 (712014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública
18/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
17/08/2022, 09:32
Documento (Certidão)
17/08/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO (OAB/MA 3796)
EXECUTADO: MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO e MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO e PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e S. R. MARTINS COMÉRCIO e SEBASTIÃO RODRIGUES MARTINS Processo nº 71-74.2014.8.10.0028 (712014) DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0000071-74.2014.8.10.0028 (712014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Defiro o pedido formulado pelo exequente, comprovado o pagamento de custas à fl. 128, pelo que determino a constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BISBAJUD, consoante disposto no art. 854, do Código de Processo Civil/2015, de ativos financeiros em nome do empresário individual executado, Sebastião Rodrigues Martins, promovendo-lhes a indisponibilidade até o valor indicado na inicial. Caso seja positiva, serve a comprovação como termo de penhora, devendo-se a Secretaria Judicial intimar o executado através de seu advogado para ciência dos valores penhorados e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias úteis, para se manifestar na forma do art. 854, §3º, do CPC. Ultrapassado o prazo sem manifestação, retornem conclusos. Caso seja negativa a penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Atribuo força de mandado a esta decisão. Cumpra-se. Serve como mandado. Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. Resp: 200220
18/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO (OAB/MA 3796)
EXECUTADO: MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO e MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO e PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e S. R. MARTINS COMÉRCIO e SEBASTIÃO RODRIGUES MARTINS Processo nº 71-74.2014.8.10.0028 (712014) DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0000071-74.2014.8.10.0028 (712014) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Defiro o pedido formulado pelo exequente, comprovado o pagamento de custas à fl. 128, pelo que determino a constrição judicial através de penhora eletrônica, diretamente realizada em instituições financeiras depositárias - Sistema BISBAJUD, consoante disposto no art. 854, do Código de Processo Civil/2015, de ativos financeiros em nome do empresário individual executado, Sebastião Rodrigues Martins, promovendo-lhes a indisponibilidade até o valor indicado na inicial. Caso seja positiva, serve a comprovação como termo de penhora, devendo-se a Secretaria Judicial intimar o executado através de seu advogado para ciência dos valores penhorados e, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias úteis, para se manifestar na forma do art. 854, §3º, do CPC. Ultrapassado o prazo sem manifestação, retornem conclusos. Caso seja negativa a penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Atribuo força de mandado a esta decisão. Cumpra-se. Serve como mandado. Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. Resp: 200220
18/11/2021, 00:00
Outras Decisões
27/10/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2021, 18:01
Protocolo de Petição
28/09/2021, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2021, 08:51
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2021, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 17:33
Protocolo de Petição
21/07/2021, 10:46
Recebimento (competência exclusiva)
15/07/2021, 15:42
Protocolo de Petição
14/07/2021, 12:34
Entrega em carga/vista
14/07/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 14:54
Protocolo de Petição
13/07/2021, 14:17
Publicação
30/06/2021, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADOS: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO OAB/MA 12654A, EDELSON FERREIRA FILHO OAB/MA 6652, LÍVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA OAB/MA 8103 e MARIA GABRIELA SILVA PORTELA OAB/MA 5741
REQUERIDOS: S R MARTINS COMERCIO, SEBASTIÃO RODRIGUES MARTINS, PAULO JEAN CARVALHO DA SILVA e MARIA NILZETE PEREIRA SILVA CARVALHO PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X S. R. MARTINS COMÉRCIO
5 Decisão - PROCESSO Nº 71-74.2014.8.10.0028(712014) VISTOS EM CORREIÇÃO DECISÃO NDEFIRO o requerimento de fls. 110 quanto às buscas via renajud, tendo em vista que não há informações nos autos de eventuais veículos em nome do executado, bem como o exequente não se desincumbiu do ônus de comprovar que os mesmos existam. Por sua vez, quanto as buscas no sistema infojud, vê-se que às fls. 46, consta certidão de penhora e avaliação de bem imóvel, não tendo o exequente logrado êxito em comprovar o valor do referido bem não seria suficiente para quitar integralmente o débito. Por fim, ausente recolhimento das custas para penhora via sisbajud, postergo, por ora, análise do referido o pedido. Assim, intime-se a parte exequente sobre o teor desta decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Serve como mandado/ofício. Buriticupu (MA), 3 de maio de 2021. Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu