Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803147-55.2022.8.10.0105.
AUTOR: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A CERTIDÃO DE CÁLCULO Certifico é dou fé que nesta data faço a apuração das custas finais, a serem recolhidas por Banco Itaú Consignados S/A, conforme Sentença e Lei Estadual nº 9.109/2009¹, conforme descriminado abaixo: Custas Finais Cíveis PARÂMETROS INFORMADOS Valor da Ação: 41.513,70. RESULTADO: 3.12 Distribuição R$ 6,00 1.1 Custas processuais R$ 1.245,41 Taxa judiciária R$ 690,00 3.14 Citação por Oficial R$ 70,00 Total: R$ 2.011,41 E para constar, lavro este termo. Parnarama/MA, 28 de novembro de 2024. WEDSON GOMES DE SOUSA Administrador Contadoria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) _____________________________________ 1. Art. 26. [...] § 3º Apurados valores superiores de custas ou despesas processuais finais aos mencionados no parágrafo anterior, o secretário judicial providenciará a notificação do devedor por carta para pagamento do débito no prazo de trinta dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. § 4º Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes serão anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. § 5º Inexistindo pagamento, seja pela não localização do devedor, seja pelo transcurso de prazo de trinta dias, o contador, ou quem lhe exerça as funções, expedirá certidão de débito, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando-a ao FERJ e, providenciando, ato contínuo, a baixa e o arquivamento do processo judicial.
CERTIDÃO DA CONTADORIA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)