Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NILSON CARLOS DA SILVA SANTOS ADVOGADO: DR. ONACY VIEIRA CARNEIRO JUNIOR - OAB/MA 10.407-A
EXECUTADO: JOSEVALDO SILVA TRAJANO DECISÃO 1. Analisando-se os autos, vejo que frustrada a penhora on line, intimou-se a parte exequente para manifestação, todavia, esta quedou-se inerte, consoante certidão de ID n.º 126890791. 2. Assim, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC/2015, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, cabendo à parte exequente, durante a suspensão, indicar bens penhoráveis em nome da parte executada, se forem localizados, ou requerer o que entender de direito. 3. Findo o prazo do item anterior, sem que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da parte executada, certifique-se nos autos, e, em seguida, proceda-se ao arquivamento da execução (Art. 921, §2º, NCPC), destacando-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (NCPC, art. 921, §3º). 4. Frise-se que, decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão, mencionado no item "2", sem manifestação do exequente, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ocorrido em 23/01/2023 (ID n.º83205768) (art. 921, §4º, do CPC/2015, com redação da Lei n. 14.195/21). 5. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, sem manifestação,
Decisão (expediente) - PROCESSO N.º 0800399-31.2019.8.10.0113 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] intime-se a parte exequente, na pessoa de seu causídico, para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente. 6. Dê-se ciência da presente decisão à parte exequente, por intermédio de seu causídico. 7. A presente serve de mandado/ofício para todos os fins legais. Raposa/MA, data do sistema. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância final Respondendo pelo Termo Judiciário de Raposa PORTARIA-CGJ Nº 5217/2024