Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: JOAO EVANGELISTA PEREIRA VIANA Advogado(s) do reclamante: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS (OAB 15574-MA) PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 100567856, a seguir transcrito(a): " DESPACHO EXPEÇA-SE alvará de transferência no valor de R$ 2.986,30 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), a ser subtraído da quantia depositada em conta judicial com seus acréscimos (atualização monetária e juros), em favor de JOAO EVANGELISTA PEREIRA VIANA, para a conta bancária de titularidade de seu patrono, MARCUS AURÉLIO ARAÚJO BARROS, BANCO DO BRASIL; Agência 5907-2; Conta Poupança: 3274-3; CPF: 025.560.953-18. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. ALTO PARNAÍBA, 1 de setembro de 2023 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito, respondendo (assinatura eletrônica)".
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800087-97.2022.8.10.0065 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE